O vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), presidente da Comissão de Ética que investigou a vereadora Edna Sampaio (PT) por uso irregular da verba indenizatória do cargo de chefe de gabinete, confirmou que a Câmara de Cuiabá irá recorrer da decisão que garantiu o retorno da parlamentar ao cargo e não descarta um novo processo administrativo sobre os mesmos fatos.
Em entrevista ao Jornal da Cultura 90.7, desta sexta-feira (24.11), Rodrigo disse que a decisão analisou apenas os prazos do processo administrativo que resultou na cassação da vereadora e não se ela cometeu ou não irregularidades quanto ao uso do recurso. O vereador disse ainda que a Comissão de Ética pode ser novamente acionada.
“Se as pessoas se manifestarem, como foi manifestado, e se tiver algum vereador que tem a intenção de ainda promover isso e sobre os mesmos fatos da rachadinha e quebra de decoro, com certeza a Comissão de Ética vai ter que apurar. Uma coisa certa é que a gente vai recorrer da decisão. Só estamos esperando ser notificados. Ver qual foi a decisão do juiz para que a gente possa recorrer”.
Edna Sampaio perdeu o mandato após análise da Comissão de Ética da Câmara, que apontou quebra de decoro parlamentar no caso da apropriação da verba indenizatória (VI) da ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, que foi obrigada a transferir ao menos, R$ 20 mil que recebia pelo cargo de chefia, para uma conta em nome da vereadora.
Na quarta-feira (22.11) a cassação da vereadora foi anulada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão, proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou o mandado de segurança apresentado pelo advogado da vereadora, Julier Sebastião, que apontou irregularidades no processo.
O magistrado destacou que a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá, que resultou na cassação de Edna Sampaio, foi nula devido ao desrespeito ao prazo máximo de 90 dias estabelecido para a conclusão do processo de cassação do mandato. Segundo o juiz, a lei determina que, nesses casos, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de uma nova denúncia.
“Considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda”, afirmou o juiz na decisão.





















