A vereadora Edna Sampaio (PT) anunciou, nesta quinta-feira (23.05), que sua candidatura à reeleição para a Câmara Municipal de Cuiabá será uma candidatura coletiva com duas mulheres pretas, incluindo a jornalista e escritora Neusa Baptista Pinto, e a militante da causa LGBT Dayeli Cristina, conselheira do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
A parlamentar explicou que seu nome será o único a constar na urna e que, se eleita, será ela a atuar na legislatura, mas a liderança de todas as outras ações do mandato será compartilhada com as duas co-vereadoras. Segundo Edna, a deliberação pela candidatura compartilhada foi tomada por unanimidade pelos co-vereadores e co-vereadoras durante a 14ª assembleia do mandato coletivo.
Ela ressaltou que o mandato coletivo e compartilhado é uma ferramenta para agregar mais pessoas da classe trabalhadora aos espaços de poder e, assim, aumentar o controle e a participação social sobre as pautas defendidas. “Eu continuarei sendo vereadora. É o meu nome que vai para a reeleição. Meu número estará lá. Mas as pessoas vão saber que a Edna não está sozinha. Nunca estive sozinha. Nosso mandato já é coletivo”, afirmou.
De acordo com o estudo “Perfil do poder, eleições 2022”, publicado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), nas últimas eleições houve um aumento no número de candidaturas coletivas e compartilhadas no país. Sete grupos de candidatos e co-candidatos disputaram os pleitos eleitorais entre 2012 e 2014, número que aumentou para 98 no biênio 2016-2018 e para 530, entre 2020 e 2022.
O advogado especialista em Direito Eleitoral José Rosa explica que a questão da candidatura coletiva é uma construção de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Ele entendeu que, para divulgar a candidatura, o candidato ou a candidata pode divulgar o segmento que apoia, divulgar os nomes das pessoas. No caso aí, é a candidatura que ela está colocando, é a candidatura preta e LGBTQIA+. Ela pode divulgar sem nenhum problema, só que é uma construção fictícia. Existe isso, é uma candidatura que ela diz coletiva, mas quem vai ser eleita é apenas a vereadora Edna”, disse.
“No Legislativo Municipal tem o mandato apenas a vereadora que for registrada. Não existe o registro de uma, duas, três, quatro, cinco pessoas como candidato coletivo. O que existe é uma forma autorizada pelo TSE de divulgação de uma proposta com o número de pessoas de um segmento, que é o caso”, completou José Rosa.
O advogado citou como exemplo de candidaturas coletivas que já ocorreram em outros estados. “Nós temos em São Paulo alguns casos de eleição de candidatura coletiva que eles divulgam, continuam trabalhando, se reúnem , mas o representante junto à Justiça Eleitoral, junto com a Câmara Municipal, quem toma posse é só uma pessoa. É aquele que registra a candidatura. Então, isso é essa construção dessa candidatura. É uma forma de divulgação da proposta de trabalho que aquele vereador ou aquela vereadora vai fazer durante o seu mandato, agregando essas pessoas como forma de divulgação, de propaganda política”, explicou José Rosa.























