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INFORMAÇÃO INCORRETA

Bloqueio “determinado” pela Seplag em empréstimos da Capital Consig não foi efetivado

Basílio Guimarães afirmou que suspendeu novas contratações do Capital Consig, mas documentos mostram novos empréstimos após decisão.

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A alegação de que foi realizado um bloqueio em novas contratações de empréstimos do banco Capital Consig não foi efetivada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), ao contrário do que declarou o secretário Basílio Guimarães, durante apresentação na mesa técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) na última segunda-feira (26.05).

Durante sua fala, Basílio apresentou um documento, que é mantido sob sigilo, segundo o qual ele teria determinado em agosto de 2024 a suspensão de contratos com suspeitas de irregularidades e bloqueado novas contratações.

“No dia 13 de agosto, diante dos quatro casos em apuração, de forma cautelar, a administração determinou a suspensão de novas contratações da empresa”, afirmou. “Em oito dias, depois que tivemos conhecimento, nós determinamos o bloqueio para novas contratações diante de quatro casos informados pelo Sinpaig”, declarou.

Conforme Basílio, o bloqueio foi feito por “decisão administrativa” e “via sistema”. O secretário não informou se foi publicado algum decreto ou algo semelhante que regulamentasse o bloqueio.

Entretanto, documentos apresentados pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) revelam que, na verdade, novos contratos foram feitos em seguida, no mês de setembro, mesmo com o suposto bloqueio determinado pela Secretaria. Foram realizados empréstimos consignados da Capital Consig no dia 17 de setembro e no dia 26 de setembro.

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Durante o evento no TCE-MT, o presidente do Sinpaig, Antônio Wagner, cobrou Basílio sobre a efetividade do bloqueio. O Sinpaig é o responsável pela denúncia dos consignados que levou o Ministério Público de Mato Grosso a abrir inquérito para investir possível fraude nas consignações.

“Nós temos dois casos comprovados de contratos de cartão de crédito consignado com o banco Capital após a data que ele falou. Então alguma coisa está sem gestão, está sem controle”, afirmou Wagner. “Ele está procurando uma agulha no palheiro e nós estamos entregando o agulheiro: o caminho é este, os bancos são estes”, completou o sindicalista.

O que diz a Seplag

A reportagem entrou em contato com a Seplag para esclarecer as consignações realizadas após o bloqueio, o sigilo do documento apresentado pelo secretário e outras informações. Dois dias depois do pedido, a Seplag respondeu à solicitação. Na resposta, o secretário Basílio Bezerra afirmou que abriu procedimento para apurar como os empréstimos foram feitos mesmo após a suspensão em 2024.

Segue resposta aos questionamentos:

1 – Por que o secretário apresentou informações inverídicas na apresentação? Ele não foi comunicado sobre as novas consignações após o bloqueio? Teria ocorrido falha no sistema?

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) informa que em seu sistema corporativo de controle de pessoal, não consta nenhuma movimentação que comprove a operação, relacionada aos servidores dos prints enviados pela reportagem. Diante das notícias, o secretário da Seplag, Basílio Bezerra, determinou a abertura de processo administrativo para a apuração. A Seplag ressalta que já havia suspendido a Capital Consig para novas operações de Cartão de Crédito em 13 de agosto de 2024, após denúncia recebida em 05 de agosto de 2024.

2 – Por qual razão o documento em que foi determinado o bloqueio das novas consignações: https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar/?n=19837894-4911 não está disponível para consulta pública? Quais as razões do sigilo no documento?

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A Seplag informa que o documento tramitou no âmbito da Seplag via Sigadoc e não estava acessível ao público externo em razão de conter o nome de servidores e seus CPFs. Entretanto, o referido documento consta nos autos do processo de apuração que tramita na CGE.

3 – Por qual razão a Seplag optou por realizar a suspensão via “processo administrativo” e não por decreto ou por meio mais efetivo de suspensão? Existe algum efeito jurídico e legal em um ato de “suspensão” que não foi feito por decreto?

A decisão pela suspensão da Capital Consig foi realizada cautelarmente e seguindo o Decreto nº 691/2016 e o Poder de Cautela da Administração, não havendo a necessidade de publicação de decreto. A suspensão foi determinada no dia 13/08/2024, seguindo os trâmites legais estabelecidos.

 

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