
A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu salvo-conduto a um homem, de 34 anos, paciente tetraplégico, autorizando o cultivo doméstico de cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A liminar também estende a autorização à mãe dele, que atua como cuidadora e responsável pela produção artesanal do óleo derivado da planta.
Arthur sofreu um acidente em 2016 que resultou em grave lesão medular cervical, deixando-o completamente dependente de terceiros para atividades cotidianas. Segundo a decisão, ele apresenta quadro de dor crônica, rigidez muscular, insônia e episódios depressivos, sem melhora satisfatória com medicamentos convencionais. O uso do óleo de cannabis sob prescrição médica, autorizado pela Anvisa, teria proporcionado significativa melhora clínica.
A medida foi concedida pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá, e prevê a possibilidade de cultivo de até 25 plantas em floração e 15 mudas a cada três meses, além do transporte de insumos e extratos em embalagens lacradas. O magistrado baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou a omissão do poder público em regulamentar o cultivo medicinal da planta.
“Comprovada nos autos a necessidade médica de uso e a chancela administrativa pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na oportunidade em que autorizou o paciente importar o medicamento feito à base de canabidiol – a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”, diz um dos trechos da decisão judicial.
A decisão destaca ainda que o uso é restrito ao tratamento de saúde de Arthur e que a falta de regulamentação não pode impedir o exercício do direito à saúde, garantido constitucionalmente. O Ministério Público Federal foi favorável ao pedido. O salvo-conduto tem validade vinculada à autorização concedida pela Anvisa, atualmente vigente até fevereiro de 2027.
























