
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro a indenizar em R$ 150 mil por danos morais a filha de um operador de trator desaparecido durante o expediente, em 2003, na região de Novo Progresso, no Pará. A vítima trabalhava em área de floresta amazônica marcada por extração ilegal de madeira, conflitos fundiários e histórico de violência.
A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, reconheceu o vínculo empregatício com a cooperativa e apontou negligência dos contratantes, que trataram o sumiço como furto de equipamento e não colaboraram com a investigação. O boletim de ocorrência foi feito pela própria empresa, acusando o trabalhador de roubo do trator que ele operava. O inquérito policial sumiu da delegacia local. A declaração de morte presumida só veio em 2021, quase duas décadas depois, e permitiu à filha, que tinha seis anos à época, buscar reparação judicial.
A juíza responsável pela sentença afirmou que o trabalhador atuava em condições de risco extremo e que os empregadores priorizaram a recuperação da máquina em vez da vida do funcionário. “A boa-fé contratual exigia que a empresa buscasse o trabalhador, colaborasse com as autoridades e oferecesse apoio à família. Nada disso foi feito”, escreveu. O relatório do Ministério Público do Pará, datado de 2005, apontou que o homem morreu durante o trabalho, sob falsa acusação de furto.
A magistrada concluiu pela responsabilidade objetiva dos réus, com base na teoria do risco, devido ao ambiente perigoso em que a atividade era desempenhada. O pagamento da indenização será feito em parcela única. A Justiça também reconheceu o direito da filha de receber pensão mensal retroativa, correspondente a dois terços do salário do pai, desde o desaparecimento até 2020, quando ela completou 23 anos.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) manteve a decisão por maioria, e determinou o envio do caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do próprio tribunal. O órgão poderá avaliar se há elementos para apresentar o caso à Corte Interamericana. A relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou o histórico de violações trabalhistas na região e a omissão reiterada dos empregadores diante de riscos conhecidos.
Embora a viúva do trabalhador também tenha sido impactada, ela não teve direito à indenização por causa da prescrição. A filha, menor de idade à época dos fatos, não foi atingida pela perda do prazo.
Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado pela presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco. A defesa apresentou agravo e o caso aguarda nova análise em Brasília.






















