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DISPENSA DE LICITAÇÃO

Flávia Moretti na berlinda: TCE vê direcionamento em contrato de R$ 2,3 milhões com lavanderia

Prefeitura de Várzea Grande rejeitou a proposta mais barata e pediu para outra empresa reduzir o preço durante a dispensa de licitação.

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) classificou como “confusa” a contratação da empresa Lavebras MT Gestão de Têxteis Ltda. por R$ 2.339.971,20 por dispensa de licitação para prestar serviços de lavanderia hospitalar. Em decisão da última segunda-feira (07/07), o conselheiro Antônio Joaquim indicou uma série de falhas na contratação da gestão da prefeita Flávia Moretti (PL).

O mais estranho, segundo Antônio Joaquim, foi o fato de que uma empresa apresentou um orçamento menor do que aquela que foi contratada (Lavebras MT).

“Embora a empresa ServBrasil tenha inicialmente apresentado o menor preço do kg, na ordem de R$ 7,49 em 28/01/2025 (Doc. 614062/2025, fl. 92), o órgão contratante solicitou à empresa contrata (Lavebras) a redução do preço proposto, antes que ocorresse a desclassificação da proposta de menor preço apresentada pela ServBrasil, conduta que, se comprovada, compromete a regularidade do processo de contratação direta”, diz trecho da decisão.

Segundo o conselheiro, a dispensa de licitação foi realizada sem a utilização de sistema eletrônico, “fugindo dos modelos comumente utilizados pelos órgãos públicos”. Além disso,  os pedidos de propostas de preços foram enviados por e-mail, de forma aleatória, em datas distintas, sem comprovação de que as empresas receberam os pedidos de orçamento.

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“Além disso, os e-mails trocados entre a empresa contratada atualmente e o órgão licitantes são confusos, pois há ao menos três remetentes distintos, suscitando dúvidas até mesmo se correspondem ao mesmo fornecedor”, diz trecho da decisão do conselheiro.

Apesar das inúmeras irregularidades, o conselheiro entendeu que a suspensão da contratação poderia trazer danos aos usuários do Sistema único de Saúde em Várzea Grande. Citou ainda o Processo Administrativo 1051048/2025 em andamento, destinado à abertura de procedimento licitatório para a contratação definitiva dos serviços de lavanderia hospitalar.

“Assim, concluo pelo não preenchimento dos requisitos legais para adoção de tutela provisória de urgência por este Tribunal. Isso não significa que a escolha discricionária do gestor e demais responsáveis sobre a forma e o conteúdo do processo de contratação pública, caso comprovadamente lesiva ao erário, não seja passível de responsabilização. Diante dos fatos expostos, determino que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a Prefeitura de Várzea Grande preste informações acerca da conclusão da licitação destinada ao atendimento dos serviços de lavanderia hospitalar, em trâmite por meio do Processo 1051048/2025”, diz a decisão do conselheiro.
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