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RISCO DE DESABAMENTO

Defesa Civil de Cuiabá faz vistoria em imóvel tombado no centro

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Atendendo a uma solicitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), agentes da Secretaria Adjunta Especial de Defesa Civil de Cuiabá realizaram uma vistoria técnica no imóvel tombado pelo patrimônio histórico, localizado na Rua 7 de Setembro, região central da capital.

Segundo o secretário adjunto especial de Defesa Civil de Cuiabá, coronel Alessandro Borges, a nova vistoria foi solicitada pelo Iphan para reavaliar as condições estruturais da edificação. Ele observou que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Defesa Civil Municipal, já havia realizado vistoria no mesmo imóvel em 2020, constatando problemas estruturais.

“Nesta nova vistoria, constatamos que o imóvel se encontra desocupado, inabitável e com escoras internas e externas instaladas. Também identificamos pontos críticos. As paredes de adobe estão em estado de deterioração visível e apresentam comprometimento das condições mínimas de segurança e habitabilidade. O laudo será encaminhado ao Iphan, para que sejam tomadas as providências referentes ao imóvel”, afirmou Alessandro Borges.

Para o acesso ao imóvel, a superintendente do Iphan, Ana Joaquina da Cruz Oliveira, providenciou autorização por meio de ofício e a presença de um chaveiro para abertura dos cadeados. A Polícia Militar também foi acionada para garantir a segurança dos trabalhos.

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“Estamos cumprindo um parecer com força executória, uma ordem judicial, para realizar a avaliação de risco desse imóvel. A Defesa Civil é o órgão competente para esse tipo de análise. O imóvel está desabitado há cerca de três anos. Havia um procedimento de apoio à família, no âmbito de um processo de hipossuficiência financeira, em que o Iphan assumiria os custos da restauração, mas a família optou por não dar continuidade ao processo”, relatou a superintendente.

Ana Joaquina informou que a avaliação do imóvel segue para novas etapas do processo judicial que inclui, caso identificado, a possibilidade de desapropriação por abandono ou dívida de IPTU, com base no Estatuto da Cidade. Já a Justiça, por sua vez, poderá determinar medidas variadas, como responsabilizar o proprietário, ordenar a desapropriação municipal ou solicitar que o Iphan realize a restauração. “Não temos como prever o que será realizado”, concluiu.

Emanoele Daiane

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

 

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