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ARTIGO

Dívida rural: renegociação é diferente de prorrogação

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A prorrogação da cédula rural, também chamada de alongamento, é um direito previsto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ela serve para situações em que o produtor enfrenta dificuldades fora do seu controle, como problemas climáticos, queda de preços ou perdas de produção.

Quando a cédula é prorrogada, o contrato continua o mesmo: mantêm-se os juros originais, que normalmente são mais baixos, e mantêm-se também as mesmas garantias, sem necessidade de reforços ou novas exigências. Em outras palavras, a prorrogação apenas estende o prazo de pagamento, sem mudar as condições da operação de crédito rural.

Já a renegociação funciona de forma diferente: ela não está prevista no MCR e, por isso, dá ao banco (credor) liberdade para alterar o contrato. Numa renegociação, é comum que sejam cobrados juros mais altos, que o banco peça reforço ou troca de garantias e que sejam aplicadas novas condições, como se fosse um novo financiamento.

Assim, enquanto a prorrogação mantém tudo como no contrato original, a renegociação cria um contrato novo, com regras definidas pelo próprio banco. Resumindo de forma clara: prorrogação é um direito previsto na lei do crédito rural, mantém juros baixos e garantias originais; renegociação é fora do MCR, pode aumentar custos e mudar garantias.

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Por isso, quando o gerente do banco chamar o produtor para “renegociar” a dívida, é fundamental procurar um advogado especializado em crédito rural antes de assinar qualquer documento. Esse cuidado evita que a situação, que já é difícil, acabe se tornando ainda pior por conta de condições mais pesadas impostas fora do MCR.

Kellen Bombonato é advogada especialista em Crédito de Fomento (Rural, Industrial e Comercial) e Direito Agrário / diretora jurídica da Lybor Landgraf

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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