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COMPRA DE CASCALHO

Empresa criada cinco dias antes elevou preço de licitação da gestão Abilio

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A gestão do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), usou o orçamento de uma empresa criada cinco dias antes para elevar a cotação de preços de cascalho para uma licitação na capital mato-grossense, de acordo com documentos obtidos pela reportagem do PNB Online.

Os documentos mostram que a prefeitura apresentou, no dia 1 de julho de 2025, um orçamento da empresa AFK Mineração no valor de R$ 55 por metro cúbico de cascalho para um pregão eletrônico que visava a compra do item na Capital. A AFK Mineração, criada no dia 26 de julho de 2025, apresentou o maior orçamento entre as empresas, o que ajudou a elevar o preço médio do item no edital de licitação.

Coincidentemente, a AFK Mineração também apresentou orçamento em um mapa de preços para licitação de cascalho e aterro em Várzea Grande, cidade governada por Flávia Moretti (PL), aliada de Abilio. Na cidade industrial, a empresa recém-criada enviou um orçamento elaborado dez dias antes da própria prefeitura de Várzea Grande requisitar o documento.

As licitações em Cuiabá e Várzea Grande, que ocorreram de forma concomitante, tiveram apenas duas vencedoras: A Guarita Materiais Para Construção e a própria AKF Mineração, que venceu em Várzea Grande, mas não disputou o certame em Cuiabá.

Em Várzea Grande, a atuação da empresa também chama a atenção: A AFK Mineração recebeu o pedido da prefeitura de Várzea Grande por um orçamento no dia 21 de agosto. No entanto, a empresa encaminhou no dia 27 de agosto documento do e-mail de outra empresa, a Lopes Truck Service, datado do dia 11 de agosto. A correspondência eletrônica mostra que a AFK possuía orçamento do tipo dez dias antes da prefeitura de Várzea Grande requisitar oficialmente à empresa.

A AFK Mineração venceu a licitação em Várzea Grande junto com a empresa Guarita Materiais Para Construção, que foi a única vencedora da licitação em Cuiabá. A Guarita receberá R$ 722 mil pela entrega de cascalho em Cuiabá e R$ 1,5 milhão pelo fornecimento de cascalho e aterro em Várzea Grande. Já a AFK, vencedora da licitação em Várzea Grande, receberá R$ 538.684,20 por um dos lotes disputados no certame.

Prefeitura de Cuiabá usou orçamento da AFK Mineração no dia 1 de julho, cinco dias depois da empresa ser criada. O valor – mais alto entre todos os orçamentos – ajudar a elevar a média de preços para o edital da licitação

Conexões políticas

Entre os fornecedores da Guarita Materiais Para Construção está a Chapéu do Sol Mineração, que pertence ao empresários Juarez Ductievicz, pai do vereador Lucas Ductievicz (PL), conhecido como Lucas Chapéu do Sol, que é ex-secretário de Serviços Públicos de Várzea Grande.

Entre maio e dezembro de 2024, meses após ser constituída, a Guarita Materiais Para Construção negociou R$ 49.380,00 com a empresa do pai de Lucas Chapéu do Sol, vereador aliado da prefeita Flávia Moretti (PL).

Lu Britto, contadora da empresa Guarita, que venceu a licitação em Várzea Grande, ao lado da prefeita Flávia Moretti

A Guarita Materiais Para Construção também está ligada a outra apoiadora de Moretti. A empresa tem como contadora Lucineide Britto Ferreira, líder regional do Podemos em Várzea Grande. Lucineide, que é conhecida como “Lu Britto”, foi candidata a vereadora em Várzea Grande e frequentemente publica em suas redes sociais elogios a atual gestão do município.

Negociações da Guarita com a Chapéu do Sol Mineração, empresa de pai de vereador aliado de Flávia Moretti

Empresa criada em 2025 vence licitação de 2025

Em Várzea Grande, a Guarita sagrou-se vencedora junto com a AFK Mineração, empresa criada recentemente, no dia 26 de junho de 2025, segundo dados da Junta Comercial. Uma das sócias da AFK é Katiuscia de Arruda Silveira de Oliveira, empresária que foi denunciada em 2022 por fraude em bombas de posto de combustível.

A AFK está ligada a empresa Lopes Truck Service, que pertence a Andre L.V. De Oliveira, segundo dados da Receita Federal. A Lopes Truck foi a empresa que encaminhou e-mail, no dia 11 de agosto, com orçamento à AFK Mineração que só foi solicitado pela prefeitura de Várzea Grande no dia 21 de agosto.

A troca de correspondência entre a AFK Mineração e a Lopes Truck Service mostram que o orçamento enviado à prefeitura foi encaminhado pela Lopes Truck à AFK dez dias antes de ser requisitado pelo município.

AFK Mineração havia recebido de outra empresa, a Lope Truck Service, orçamento de cascalho dez dias antes de ser solicitado oficialmente pela prefeitura de Várzea Grande

Orçamento da AFK ajudou a moldar os preços

Os orçamentos da AFK Mineração ajudaram a elevar o valor do mapa comparativo de preços, aumentando a média utilizada para a formação o preço do edital. Em Cuiabá, a empresa apresentou orçamento de R$ 55 por metro cúbico. Proposta esta que foi formalizada cinco dias após a criação da empresa. Em Várzea Grande, a AFK apresentou proposta de R$ 58 para a entrega de cascalho com frente.

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Apesar de participar da formação de preços em Cuiabá, a AFK não participou da licitação apresentando lances.

Em Cuiabá, a Guarita foi a única empresa vencedora do Pregão Eletrônico 29/2025. No entanto, segundo o edital da prefeitura, a empresa poderá receber mais do que o valor do lote vencido (R$ 722 mil) porque existe a previsão de que, nos lotes desertos, a empresa vencedora também forneça o material.

Em Várzea Grande, a AFK venceu um dos lotes da licitação por uma diferença de apenas R$ 1,80 em relação ao lance da Guarita Materiais Para Construção. A AFK deu um lance de R$ 538.684,20 enquanto a empresa Guarita deu um lance de R$

Licitações contestadas internamente

As duas licitações, em Cuiabá e Várzea Grande, foram contestadas internamente por servidores das duas prefeituras desde o início. Em Várzea Grande, a Procuradoria Geral do Município identificou falhas formais e de planejamento no Pregão Eletrônico nº 033/2025

Entre os principais apontamentos, a prefeitura citou a ausência da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP), uma exigência da Lei nº 14.133/2021 para ampliar a competitividade, aumentando o número de empresas participantes. 

Além disso, a Procuradoria pontou que a justificativa técnica para os quantitativos estimados de cascalho e aterro era insuficiente, faltando uma memória de cálculo detalhada que demonstrasse a origem da demanda.

Em Cuiabá, a Procuradoria do Município afirmou que a cotação de preços da empresa  Ideal Serviços e Engenharia não deveria ser considerada, pois ela já possuía contrato administrativo anterior com o município para o fornecimento de cascalho. 

Licitação contestada externamente

A empresa CSF Serviços de Limpeza LTDA protocolou uma impugnação contra o edital de Várzea Grande, alegando que o certame continha cláusulas que restringiam indevidamente a competitividade.

A empresa  afirmou que a medição exclusiva por balança rodoviária ou usina gravimétrica poderia ser considerada uma obrigação desproporcional. Também foram contestadas a exigência antecipada de licenças ambientais e minerárias de terceiros, a imposição de uma estrutura operacional antes da própria contratação e a limitação territorial para a retirada do cascalho, que supostamente direcionaria o contrato para fornecedores locais específicos.

A impugnação foi negada pelo pregoeiro sob o argumento de que os critérios logísticos e de distância são legítimos por conta da necessidade de resposta rápida às demandas da Secretaria de Obras.

Outra empresa, a JL Serviços e Comércio LTDA, apresentou recurso após ser inabilitada da licitação em Cuiabá. Segundo a empresa, a inabilitação ocorreu porque a prefeitura declarou que a jazida para extração de cascalho não estava localizada a 35 quilômetros da região geográfica dos lotes 01, 02, e 03 – a licitação foi realizada por lotes de cada região de Cuiabá (norte, sul, leste e oeste).

No entanto, segundo a empresa, o edital previa apenas que a jazida estivesse a 35 quilômetros da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

“A inabilitação da Recorrente se fundamentou exclusivamente em parecer técnico que interpretou, que a jazida apresentada deveria estar fisicamente localizada na mesma região geográfica do lote disputado, embora o edital e os seus anexos tenham apenas se limitado a exigir, de forma expressa, que a jazida fosse licenciada e estivesse situada a até 35 km da sede da SMINFRA, requisito este inequivocamente atendido pela Recorrente”, afirmou em recurso, que foi negado pela prefeitura.

O que diz a AFK Mineração

A reportagem do PNB Online entrou em contato com um representante da AFK Mineração, que enviou manifestação afirmando que a empresa cumpriu rigorosamente as exigências previstas nos respectivos editais.

“A legislação vigente não impõe restrição à participação de empresas recém-constituídas em licitações públicas, desde que atendidos os requisitos legais de habilitação”, diz trecho da manifestação.

Com relação a sócia da empresa, a AFK alegou que a denúncia do MP citada pela reportagem em 2022 ocorreu quando Katiuscia era empregada da empresa e não exercia “funções de gestão, administração ou representação, tampouco detendo qualquer poder decisório ou responsabilidade sobre eventuais irregularidades alegadas”, diz a nota.

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“Ressalta-se, ainda, que inexiste condenação judicial transitada em julgado que lhe imponha qualquer impedimento legal para o exercício de atividade empresarial, prevalecendo o princípio constitucional da presunção de inocência. No processo de habilitação da AFK Mineração LTDA, foram apresentadas todas as certidões e declarações exigidas em edital, tendo a empresa sido regularmente habilitada pelos órgãos públicos competentes, únicos responsáveis pela análise dos requisitos legais”, completa a nota

Questionado sobre o fato de ter um e-mail encaminhado pela Lopes Truck a AFK dez dias antes da prefeitura de Várzea Grande requisitar o orçamento, o representante da AFK Mineração alegou que o e-mail foi “enviado para confirmação a quantidade certa do material a ser cotado”.

Sobre o orçamento apresentado em Cuiabá cinco dias após ser criada, o representante afirmou que  “foi aberto um novo CNPJ aguardando as licenças serem transferidas”.

A AFK negou manter qualquer vínculo com a empresa vencedora da licitação em Cuiabá, a Guarita.

A reportagem também procurou a Guarita Materiais Para Construção, mas a empresa disse que não pretende se manifestar sobre o assunto. A reportagem também procurou Lu Britto, citada na matéria, mas a contadora não respondeu às mensagens.

O que diz a prefeitura de Cuiabá

Em nota, a prefeitura de Cuiabá alegou que a licitação foi conduzida conforme a lei e que não há presunção de irregularidade contra a empresa Guarita Materiais Para Construção. Veja a nota completa:

A Procuradoria Geral do Município esclarece que o Pregão Eletrônico nº 029/2025, que resultou na Ata de Registro de Preços no valor de R$ 722,5 mil para fornecimento de cascalho, foi conduzido em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 9.650/2023.

A formação da estimativa de preços integra a fase interna do processo e é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SMINFRA). A legislação municipal autoriza, e inclusive determina, a utilização de preços praticados em contratações anteriores da própria Administração como referência para pesquisa de preços, desde que devidamente atualizados, independentemente de a empresa possuir contrato vigente.

A Procuradoria também esclarece que não há irregularidade no fato de empresas que participaram da pesquisa de preços não apresentarem lance na licitação, uma vez que essa etapa tem caráter apenas instrumental e não gera obrigação de participação no certame, que é livre e amplamente divulgado.

Quanto à cláusula que permite o remanejamento de quantitativos de lotes desertos, a medida estava expressamente prevista no edital, aplica-se de forma objetiva e impessoal e visa garantir a continuidade do serviço público, não afrontando o princípio da competitividade. Os limites para esse remanejamento estão definidos no próprio edital e na ata, sob fiscalização da SMINFRA.

Em relação à empresa Guarita Materiais, a Procuradoria informa que toda a documentação de habilitação foi rigorosamente analisada. A empresa foi vencedora apenas do Lote 04 e desclassificada nos demais lotes por critérios técnicos, o que demonstra a impessoalidade do processo. A capacidade operacional da contratada é acompanhada continuamente pela SMINFRA, não havendo presunção de irregularidade pelo fato de a empresa participar de outros certames.

Os lotes sem lances foram declarados fracassados, cabendo à SMINFRA definir a realização de nova licitação ou outra solução legal para garantir o fornecimento do material. A Procuradoria reafirma que o procedimento observou integralmente os parâmetros legais e técnicos.

O que diz a prefeitura de Várzea Grande

Também por nota a prefeitura de Várzea Grande afirmou que não há, no âmbito do processo, qualquer investigação ou indício de irregularidade, direcionamento ou impedimento legal envolvendo as empresas vencedoras. Veja a nota completa:

A Secretaria Municipal de Viação e Obras de Várzea Grande informa que o Pregão Eletrônico nº 033/2025 foi realizado em estrita observância à Lei nº 14.133/2021, com respaldo técnico e jurídico constante no processo administrativo.

A dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) encontra amparo no §1º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a Secretaria figura como única gerenciadora e contratante da ata. Os quantitativos licitados foram definidos com base na demanda atual da pasta e no histórico de consumo de contratos anteriores, conforme registrado em despacho saneador.

A impugnação apresentada pela empresa CSF Serviços foi analisada e indeferida, tendo em vista que a limitação territorial prevista no edital aplica-se exclusivamente ao lote sem frete, sendo medida objetiva, proporcional e justificada pelos princípios da economicidade e da eficiência, sem prejuízo à competitividade. Tal exigência possui fundamento nos princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que objetiva reduzir custos operacionais e logísticos, sem inviabilizar a ampla participação de interessados, visto que se trata de condição objetiva, justificada e proporcional à natureza da contratação.

Não há, no âmbito do processo, qualquer investigação ou indício de irregularidade, direcionamento ou impedimento legal envolvendo as empresas vencedoras. O certame teve ampla publicidade e observou os princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade.

 

 

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