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ARTIGO

Aposentadoria de militares e policiais: regras atuais e impacto fiscal

“Não acho justo que tenha a aposentadoria de um militar com 46 anos, quando a população brasileira vai se aposentar com 70″. A declaração é de Dario Carnevalli Durigan, ministro da Fazenda, em entrevista ao JOTA em 20/06/2026.

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Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros são regidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, conforme a Lei 13.954/2019. O texto exige 35 anos de serviço ativo e não estabelece idade mínima. Na prática, o militar que ingressa aos 18 anos vai para a reserva aos 53. Praças amparados por legislação anterior à Lei 13.954/2019 podem atingir o tempo de serviço aos 46 anos, o que embasa a estimativa citada pelo ministro.

Policiais civis e federais estão sujeitos à Emenda Constitucional 103/2019. A rega permanente prevê 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade estritamente policial. Quanto à idade mínima, o STF, na ADI 7.727, aplicou uma redução de 3 anos para mulheres: 52 anos para policiais civis e federais do sexo feminino e 55 anos para o masculino. Para servidores em exercício até 13/11/2019, há uma regra de transição com pedágio de 100% sobre o tempo que faltava.

A diferenciação tem base no art. 40, § 4º-B da Constituição e no art. 142, § 3º, X, que reconhecem as atividades de risco. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.039, validou critérios distintos devido ao desgaste físico inerente à atividade ostensiva.

Relatórios do Tribunal de Contas da União indicam que cada ano a menos no tempo de reserva eleva o custo atuarial do sistema militar em aproximadamente 4% a 5%. Um militar que vai para a reserva aos 46 anos, com expectativa de vida de 76 anos pelo IBGE, recebe o benefício por 30 anos. Considerando a pensão por morte para cônjuge e filhas, o tempo médio de pagamento do Tesouro ultrapassa 40 anos para um único vínculo.

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O perfil da violência também mudou. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou queda de 23,4% nos homicídios dolosos e de 31,2% nos latrocínios entre 2018 e 2025. A taxa nacional caiu de 27,8 para 21,3 por 100 mil habitantes. A redução paulatina da letalidade violenta contrasta com o crescimento de 28% nos registros de estelionato eletrônico e fraudes cibernéticas só em 2025. Facções ampliaram a atuação em crimes contra o sistema financeiro nacional, ransomware e lavagem via criptoativos. Dados do Ministério da Justiça mostram que 38,7% dos inquéritos em delegacias especializadas em 2025 referem-se a crimes cibernéticos.

As atividades demandam análise de logs, representação por quebra de sigilo telemático, preservação da cadeia de custódia digital e conhecimento em blockchain. O futuro da segurança pública aponta para a vigilância tecnológica. A Inglaterra já opera com mais de 5,2 milhões de câmeras de CFTV em espaços públicos — cerca de uma câmera para cada 13 habitantes. No Brasil, o uso de drones na segurança pública já é operacional, não experimental. PMs, Polícia Federal e PRF empregam aeronaves com câmera térmica e zoom para o monitoramento de fronteiras, cumprimento de mandados e grandes eventos. Programas como o “Muralha Digital” integram drones à malha de câmeras fixas. A atividade policial migra do confronto físico para a análise de vídeo, inteligência de dados e operação remota de sistemas. O desgaste predominante deixa de ser musculoesquelético e passa a ser cognitivo.

Na comparação internacional, agentes do FBI nos Estados Unidos têm aposentadoria compulsória aos 57 anos, com mínimo de 20 anos de serviço. Na França, a idade mínima para a polícia nacional é de 57 anos desde a reforma de 2023. No Reino Unido, a idade padrão para policiais é de 60 anos.

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou em audiência na Câmara dos Deputados, em maio de 2026, que “a legislação deve distinguir atividade de confronto de atividade de inteligência”. O Ministério da Defesa informou, em nota de abril de 2026, que estuda modelos de carreira com aproveitamento de militares da reserva em funções de ensino, doutrina e análise.

A regra atual expõe um descompasso. O Estado financia a formação de um especialista em investigação, inteligência e cibercrime por 25 a 30 anos. A legislação anterior permite sua inatividade aos 46 anos, momento em que esse servidor atinge o auge do investimento intelectual, da experiência técnica e da rede de contatos
institucionais. O Tesouro assume o pagamento do benefício por mais de quatro décadas. Nesse mesmo período, o profissional, no auge da capacidade produtiva, pode migrar para o mercado de consultoria, empresas de segurança privada e bancos.

A legislação previdenciária não distingue o desgaste da atividade ostensiva, em queda estatística, da qualificação exigida para o combate ao crime financeiro e digital, em ascensão. Mantido o critério único, há o risco de o Estado arcar com o custo da inatividade e, eventualmente, recontratar a mesma expertise no mercado.

José Antônio Borges Pereira é Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso e  titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor,  Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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