
O fim da Moratória da Soja pode provocar o desmatamento de 1,4 milhão de hectares de Amazônia ao longo da próxima década, o equivalente a cerca de 2 milhões de campos de futebol. A estimativa foi publicada nesta quinta-feira (16.07) em um artigo da revista científica Science, que também sustenta que o acordo reduziu a derrubada de florestas sem comprometer a expansão da produção de soja.
O estudo, intitulado The Rise and Fall of the Amazon Soy Moratorium, foi elaborado por pesquisadores de universidades dos Estados Unidos, do WWF Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores analisam os impactos da Moratória da Soja desde sua criação, em 2006, e projetam as consequências do encerramento do acordo, abandonado neste ano pelas empresas que integravam a iniciativa.
Segundo os pesquisadores, além da área cuja derrubada é projetada para os próximos dez anos, cerca de 10 milhões de hectares de florestas privadas passariam a ficar vulneráveis ao desmatamento legal, além de quase 30 milhões de hectares de florestas públicas sem destinação consideradas aptas ao cultivo de soja.
A Moratória da Soja foi criada por empresas do setor, organizações da sociedade civil e governo federal para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. O objetivo era reduzir o incentivo econômico à abertura de novas áreas de floresta.
De acordo com o artigo, o acordo levou a expansão da cultura principalmente para áreas já abertas antes de 2008, estimadas entre 9,7 milhões e 15 milhões de hectares. Nos dez primeiros anos de vigência, a iniciativa teria reduzido em 35% o desmatamento em áreas com potencial para expansão da soja, preservando cerca de 1,8 milhão de hectares de floresta.
Os autores também contestam um dos principais argumentos apresentados por críticos da moratória: o de que ela teria limitado o crescimento da produção e causado prejuízos aos produtores rurais.
Segundo o levantamento, há terras já abertas suficientes para que a área plantada com soja na Amazônia cresça quase 20% sem necessidade de novos desmatamentos. O estudo afirma ainda não ter encontrado evidências de que o acordo tenha reduzido os preços pagos aos produtores em comparação com municípios vizinhos.
Outro ponto abordado é a substituição da moratória pelo cumprimento exclusivo do Código Florestal. Para os pesquisadores, a legislação ambiental, isoladamente, não oferece os mesmos incentivos para desestimular a abertura de novas áreas, já que parte dos desmatamentos pode ser posteriormente regularizada.
Em nota divulgada com a publicação do estudo, a coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que o fim da moratória representa um risco tanto ambiental quanto econômico.
“O fim do acordo não beneficiará produtores, que podem expandir a produção na imensidão de áreas já abertas, compromete as metas climáticas do Brasil e enfraquece a credibilidade da soja brasileira diante de mercados que exigem maior rastreabilidade”, disse.
A publicação também avalia que compromissos individuais assumidos por empresas tendem a ser menos eficazes do que um acordo setorial, por criarem diferenças de critérios entre compradores e abrirem espaço para a comercialização de soja associada ao desmatamento recente.
Julgamento no STF
O futuro da Moratória da Soja também será discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista para 12 de agosto a análise da constitucionalidade de leis estaduais que retiraram benefícios fiscais de empresas que adotam critérios ambientais mais rigorosos do que os previstos na legislação brasileira.
O julgamento envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775. Na primeira, o plenário analisará o referendo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à moratória. Na segunda, os ministros julgarão o mérito da ação que questiona essas leis estaduais.
Os autores do estudo afirmam que as evidências apresentadas na publicação podem contribuir para o debate sobre os efeitos ambientais e econômicos da interrupção do acordo.























