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ARTIGO

Leis para mulheres indígenas

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Foi divulgado pela AzMina e Agência Patrícia Galvão que os projetos de leis sobre mulheres indígenas triplicaram no Congresso Nacional. O número de propostas legislativas sobre a pauta saltou de 61 para 182. Todavia, eles estão parados nas comissões no Congresso.

Para as mulheres indígenas, ser mulher se entrelaça à identidade étnica, ao território, à ancestralidade, à língua, à comunidade e à própria sobrevivência de seus povos. É por isso que pensar leis destinadas à proteção das mulheres indígenas exige algo além da simples extensão das normas gerais de proteção às mulheres. Estabelece compreender que desigualdades distintas podem se encontrar sobre o mesmo corpo e produzir formas particulares de violência.

Dados apontam que entre 2019 a 2026 a Câmara recebeu 243 proposituras legislativas em prol das indígenas, com 61 na legislatura anterior e 182 na atual. Mas, apenas uma delas se tornou lei: a instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas, 5 de setembro.

Em se cuidando das mulheres indígenas, gênero, raça, pertencimento étnico e condição territorial frequentemente se cruzam. Uma mulher indígena que vive distante dos centros urbanos pode enfrentar obstáculos que não existem para outras. A delegacia pode estar a centenas de quilômetros. A comunicação pode ocorrer predominantemente em língua indígena. Os serviços públicos podem desconhecer sua cultura. O atendimento institucional pode reproduzir preconceitos. E denunciar uma violência pode envolver consequências comunitárias e familiares que não são adequadamente compreendidas pelas estruturas convencionais do Estado. A existência de leis especificas importa.

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A Constituição Cidadã representou mudança fundamental nesse sentido ao reconhecer aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Esse reconhecimento constitucional rompeu com uma tradição histórica que durante séculos pretendeu determinar aos povos originários como deveriam viver. Todavia, reconhecer os povos indígenas coletivamente não elimina a necessidade de enxergar as mulheres existentes dentro desses povos.

O respeito à diversidade cultural não pode servir de justificativa para tolerar violência contra mulheres. Ao mesmo tempo, a defesa dos direitos das mulheres não pode reproduzir uma lógica colonial segundo a qual instituições externas decidem, sem diálogo, quais devem ser as formas de organização e existência dos povos indígenas.

A realização da I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas (2025) que foi realizada em conjunto com a IV Marcha das Mulheres Indígenas representou um marco importante desse protagonismo. Cerca de cinco mil participantes estiveram reunidas em Brasília. Entre os temas debatidos estavam território, emergência climática, violência de gênero, saúde, educação e transmissão dos saberes ancestrais. Essas reivindicações mostram que a agenda das mulheres indígenas não pode ser reduzida à violência doméstica.

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A Recomendação nº 39 da CEDAW destacou que restrições aos direitos territoriais indígenas atingem particularmente mulheres e meninas, comprometendo os seus vínculos com a terra, seus papeis tradicionais e sua proteção contra diferentes formas de violência. Reflexões são necessárias. As mulheres indígenas conseguem compreender os procedimentos? Há atendimento em sua língua? Os agentes públicos conhecem a sua realidade cultural? Existem meios de transporte para alcançar os órgãos de proteção? A medida protetiva consegue ser fiscalizada em territórios remotos?

As indígenas são, também, lideranças, educadoras, agricultoras, artistas, pesquisadoras, mães, pajés, cacicas, advogadas, professoras e guardiãs de conhecimentos transmitidos entre gerações. Célia Xakriabá enfatizou: “A mãe do Brasil é indígena”.

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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