O juiz Marcelo Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), manteve no ar matérias que verificaram o alto custo e a baixa produtividade do mandato do deputado federal José Medeiros (PL), que é candidato ao Senado no pleito de domingo (3).
Em ordem proferida nesta segunda-feira (28), o juiz preservou o texto “Medeiros e o dinheiro público: custo alto para uma produção de baixa qualidade” publicado pelo portal PNB Online, “José Medeiros: mandato de quase R$ 9 milhões tem baixa produção legislativa e 629 faltas em votações”, do Caldeirão Político, e “R$ 9 milhões de custo e nenhum projeto aprovado: o mandato de José Medeiros em números”, do Novidades MT.
Medeiros acionou a Justiça Eleitoral visando censurar as referidas notícias, alegando que os veículos divulgaram dados distorcidos e coordenados sobre sua produtividade e frequência parlamentar para prejudicar sua imagem – o que não foi verificado pelo juiz auxiliar da propaganda.
No PNB Online, por exemplo, foi apontado que Medeiros ostenta quantidade, mas não qualidade nas suas ações na Câmara dos Deputados. A matéria verificou que ele fez de 2023 até julho de 2026, 2.081 proposições, sendo que apenas 16,9%, ou 351, foram relevantes à população.
Em contestação, o PNB ressaltou que as restrições à imprensa devem ser excepcionais e que o custo e a produtividade de político em mandato e campanha eleitoral são de interesse público, e que a apuração da reportagem partiu de dados oficiais, inclusive os mais de dois mil projetos e as 68 ausências em comissões admitidos na inicial, e que a seleção de proposições e o exame do avanço de projetos e relatorias são avaliações próprias, e não falsificações da base da Câmara.

Caldeirão Político contestou anotando que a matéria foi publicada na editoria legislativa, com data e atualização ostensivas, sem conluio com os demais jornais acusados por Medeiros. Afirmou ainda que o texto foi feito com base em “levantamento apresentado”, expondo seu critério ao mencionar proposições de caráter protocolar e ainda chama o leitor a conferir a fonte; por isso, nega que tenha apresentado a avaliação como classificação oficial da Câmara dos Deputados. O Novidades MT deixou transcorrer o prazo e não respondeu às acusações.
Examinando o caso, o juiz entendeu que as matérias se basearam em fontes públicas oficiais e que as divergências de números decorreram de critérios editoriais e metodológicos legítimos da imprensa, de modo que não se justificaria a interferência da Justiça Eleitoral.
Na sentença, Morgado reforçou ainda a importância da liberdade de informação e da crítica política, destacando que não houve prova de fabricação de notícias ou má-fé, negando o pedido de remoção de conteúdo e aplicação de multa foram indeferidos, preservando o direito ao debate público sobre o desempenho de detentores de mandatos.
“A circunstância de haver discordância plausível sobre método ou interpretação de estatísticas não satisfaz, por si, o requisito de falsidade manifesta. Também não basta afirmar que um critério não figura no painel pessoal da Câmara, é preciso demonstrar que o veículo afirmou tratar-se exclusivamente de classificação oficial da instituição, ou que o dado produzido a partir dos registros é objetivamente falso e foi apresentado de modo gravemente enganoso”, nos termos da ordem.
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