Apesar de se declarar abertamente “contra a corrupção”, o deputado federal José Medeiros (PL) permitiu que sua esposa, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros, recebesse duplos vencimentos do poder público desde 2019, sem devolver os valores aos cofres públicos.
A servidora pública Ruth Shizue Yamamoto Medeiros, esposa do deputado federal José Medeiros (PL-MT), vem acumulando duplos salários pagos pelos cofres públicos há sete anos. Documentos do Senado Federal e do Diário Oficial de Rondonópolis obtidos pela reportagem do PNB Online revelam que, mesmo estando cedida pela Prefeitura de Rondonópolis ao Senado Federal desde junho de 2019, Ruth continuou a receber vencimentos simultâneos dos dois órgãos públicos.
A situação contrasta com a postura pública adotada pelo deputado José Medeiros, que frequentemente se posiciona no meio político como defensor da moralidade pública, do combatente à corrupção e da contenção dos gastos públicos.
Em diversos posicionamentos na Câmara Federal, onde atua, Medeiros critica a “corrupção” no serviço público e defende privatizações. Em vídeo de sua campanha, por exemplo, Medeiros diz que “ser honesto e andar conforme à lei não é virtude nenhuma”.
“Muita gente diz ‘Medeiros não faz discurso de combate à corrupção’, eu não falo, eu vivo o combate à corrupção”, afirmou o candidato ao Senado.
O parlamentar, no entanto, permitiu que a esposa mantivesse a dupla remuneração e, até o momento, nenhum valor recebido foi devolvido.
Dupla remuneração
Conforme a Portaria nº 24.438, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis em 12 de junho de 2019, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros, servidora efetiva no cargo de Especialista em Saúde/Fonoaudióloga, foi cedida ao Senado Federal para atuar como Ajudante Parlamentar Júnior (AP-01), “com ônus para o órgão de origem”.
Pela regra da cessão com ônus para a origem, o servidor que passa a exercer função comissionada no órgão de destino pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou receber a gratificação do cargo em comissão, sendo vedada a percepção integral dos dois salários de forma cumulativa.
Entretanto, demonstrativos do Portal da Transparência do Senado Federal e do Portal da Transparência de Rondonópolis mostram que a servidora continuou recebendo ambos os proventos na íntegra:
- Prefeitura de Rondonópolis: Salário bruto mensal de R$ 22.652,77 (salário líquido de R$ 13.169,80).
- Senado Federal: Remuneração básica e vantagens no cargo comissionado, que somam mais de R$ 3.500,00 mensais (além de auxílio-alimentação de R$ 1.833,54).
Foram 84 meses trabalhando recebendo dois salários. Ao todo, ela embolsou de cerca de R$ 195 mil.
O que diz a legislação
A Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos em seu artigo 37, inciso XVI, abrindo exceções exclusivas para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico/científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
O cargo em comissão ocupado por Ruth Medeiros no Senado (Ajudante Parlamentar) não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais. Além disso, a Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e normas correlatas proíbem o acúmulo de remunerações integrais decorrentes de cessão funcional, caracterizando o duplo vínculo como ilegal.
Outro lado
O PNB Online encaminhou solicitação oficial de esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Rondonópolis e à Assessoria de Imprensa do Senado Federal para saber quais providências administrativas e de ressarcimento serão adotadas. A assessoria do deputado federal José Medeiros também foi procurada, mas não enviou manifestação.
Em nota, a prefeitura de Rondonópolis disse que foi informada, pelo Senado, que a servidora receberia, além do pagamento da prefeitura de Rondonópolis, 55% de seu salário no Senado, o que é totalmente ilegal. Questionada, a assessoria de imprensa da prefeitura não enviou cópia do documento em que o Senado alegou que pagaria, em duplicidade, o salário da servidora.
A Prefeitura de Rondonópolis esclarece que a servidora Ruth Medeiros foi cedida ao Senado Federal em 2019, com ônus para o Município, permanecendo sob responsabilidade da Prefeitura o pagamento da remuneração referente ao seu cargo efetivo.
O próprio Senado Federal comunicou oficialmente que a servidora continuaria recebendo do Município a remuneração do cargo efetivo e, pelo Senado, o equivalente a 55% do vencimento do cargo comissionado, além do auxílio-alimentação. Dessa forma, a presença do nome da servidora nas folhas de pagamento dos dois órgãos não caracteriza, por si só, duplicidade de remuneração.
Diante dos questionamentos apresentados, a Prefeitura informa que está verificando os pagamentos atuais. Até o momento, a documentação analisada não demonstra pagamento em duplicidade ou acumulação remuneratória indevida.






















