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MP entra com ação contra lei que flexibiliza porte de arma de fogo em MT

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Agência Brasil

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Sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) nesta segunda-feira (25.07), a lei que flexibiliza o porte de armas de fogo em Mato Grosso, está sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Estadual (MPE). A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que pede a suspensão imediata das determinações do texto. 

 

O Projeto de Lei (PL) sancionado por Mendes libera o porte de armas para atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas (CACs). Na determinação, o governador vetou o porte a advogados, como havia sido proposto originalmente pelo PL.  O projeto havia sido apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).

 

Na ação, interposta nesta terça-feira (26.07), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei e aplicação analógica dos artigos 10 a 12 da Lei Federal 9.868/1999. O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.

 

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Segundo o procurador-geral de Justiça, a Lei Estadual nº 11.840/22 “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003”. Explica que, na prática, a norma cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

 

“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

 

O Ministério Público argumenta que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

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