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OPINIÃO

Contrato de Namoro: evolução das relações afetivas e patrimoniais

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O contrato de namoro é uma modalidade com procura crescente entre os casais brasileiros. Em 2023, por exemplo, foi registrado um aumento de 35% na formalização desse tipo de escritura, em comparação com 2022. O dado levantado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) demonstra ainda que, somente de janeiro a maio deste ano, já foram celebrados nos cartórios de todo o país 44 acordos.

Esse instrumento existe desde os anos de 1990, mas apenas a partir de 2016 passou a ser realizado com mais frequência. O contrato de namoro é basicamente um documento jurídico utilizado para deixar claro que a relação afetiva de um casal não configura uma união estável. Essa é uma maneira de proteger o patrimônio individual e evitar possíveis conflitos em caso de separação ou falecimento.

Isso acontece, pois nele os parceiros definem que não há, no momento, a intenção de constituir uma família e, dessa forma, também não desejam obter direitos patrimoniais sobre os bens um do outro. De modo diferente acontece na união estável, em que existe o desejo mútuo de estabelecer uma entidade familiar e, dependendo do regime escolhido, gera direitos e deveres similares aos do casamento.

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Para garantir maior eficiência é interessante renovar esse contrato de tempos em tempos e, caso o relacionamento seja transformado em união estável, deixar previsto o tipo de regime que vigorará. Importante ainda esclarecer que o contrato de namoro pode servir como elemento de prova num processo judicial, mas não possui validade para blindar, esquivar ou libertar os envolvidos das consequências da realidade.

Fato é que, em um contexto em que as relações têm se tornado cada vez mais fluidas e complexas, o contrato de namoro se apresenta como uma solução prática e eficiente para essas questões. Por isso, observamos um aumento significativo nessa procura. Nesse sentido, esse crescimento pode ser entendido como uma maior conscientização sobre a importância da proteção patrimonial e da necessidade de transparência nas ligações afetivas.

O contrato de namoro também reflete uma mudança na percepção das relações afetivas no Brasil. Com o aumento da independência financeira e profissional de ambos os parceiros, há uma maior necessidade de proteger os bens adquiridos antes ou durante o relacionamento. Esse tipo de instrumento permite que cada indivíduo mantenha sua autonomia patrimonial, prevenindo que os bens sejam divididos em caso de término do relacionamento.

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Muitos casais estão optando por formalizar suas intenções para evitar futuros problemas judiciais. Mas, para conseguir êxito nesse objetivo, é fundamental que o documento tenha clareza e precisão em todos os pontos. Além disso, é fundamental que os parceiros leiam e entendam o conteúdo do contrato antes de assiná-lo. Sendo assim, o recomendado é que seja redigido com a ajuda de um advogado especialista em direito de família.

*Samira Martins é advogada especialista na área familiar e de sucessões e atua no escritório Samira Martins Advogados Associados

 

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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