
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da Lei Estadual nº 11.034/2019, que estabelece a reserva de 2% das vagas em concursos públicos de Mato Grosso para pessoas com síndrome de Down. A medida está sendo questionada pelo governo do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.634, proposta contra a Assembleia Legislativa, que criou a norma.
A lei determina que as vagas reservadas sejam destinadas a pessoas com síndrome de Down que tenham nível de cognição compatível com as funções do cargo a ser ocupado. Em sua manifestação, a AGU destacou que a medida está em conformidade com a Constituição Federal, que prevê a isonomia e a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
O governo de Mato Grosso argumenta que a lei interfere em sua competência legislativa sobre a criação de cargos e o regime jurídico dos servidores públicos. No entanto, a AGU rebateu, afirmando que a reserva de cotas para pessoas com deficiência é garantida pelo artigo 37 da Constituição e não depende de lei formal. “Essas normas possuem aplicabilidade imediata”, argumentou o órgão.
A AGU ainda lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade de legislações que reservam vagas em concursos públicos para minorias, citando o Recurso Extraordinário nº 1.126.247, que validou a reserva de vagas para grupos étnicos e raciais. A defesa ressaltou que a lei de Mato Grosso busca promover a inclusão de pessoas com síndrome de Down no serviço público, reforçando a integração dessas pessoas na sociedade.
A lei, editada pela Assembleia Legislativa, visa ampliar o acesso de pessoas com síndrome de Down ao mercado de trabalho e ao serviço público, alinhada aos preceitos constitucionais de inclusão e igualdade de oportunidades.
























