O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, decidiu pela cassação do registro de candidatura da prefeita reeleita Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e seu vice, Arthur José Franco Pereira (PRD). Na mesma decisão, desta quinta-feira (14.11), o magistrado determinou a realização de nova eleição no município.
Os dois respondem a uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela Coligação “Renovação com Experiência” (NOVO, UNIÃO, PODE, PSB e AGIR) por compre de votos. Além da prefeita e do vice, o secretário Municipal de Finanças Carlos Luiz Pereira Neto (filho de Azenilda), conhecido como “Cacá”, também é alvo da decisã. Os três foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil.
Conforme a ação, no dia 20 de setembro uma mulher identificada como L. V. da S. participava de um ato de campanha da prefeita e teria dito que “Cacá” ofereceu dois mil reais em troca de voto e apoio político para sua mãe. Carlos ainda teria entregue R$ 700,00 em dinheiro.
Além do envolvimento do filho da prefeita reeleita, na ação é indicada a possível participação de Arnaldo Pereira (pai de Carlos e esposo de Maria Azenilda) e Rosandria Cardoso da Silva (esposa de Arthur), que também teriam oferecido benefícios à Luciana, “tais como a construção de um muro em sua residência e um emprego melhor para que Luciana votasse na chapa de seus respectivos cônjuges, Maria Azenilda e Arthur”.
Em audiência de instrução, a testemunha L. V. da S. reiterou as alegações anteriores de que Carlos lhe entregou quantia em dinheiro e ofereceu benefícios em troca do voto na chapa para a qual ele fazia campanha. Também foram apresentadas conversas via aplicativo de WhatsApp que comprovariam as informações da depoente.
Na decisão, o magistrado destacou que ficou evidente a participação da prefeita reeleita: “é notória a ciência da representada Maria Azenilda Pereira acerca das práticas ilícitas realizadas, não apenas porque o representado Carlos Luiz Pereira Neto é seu filho, mas também porque este exerce cargo de confiança em sua administração como prefeita municipal, pois é o secretário de finanças no Município de Barra do Bugres/MT, havendo entre eles forte vínculo familiar e político”.
O juiz considerou ainda que os argumentos elencados na peça de defesa não foram suficientes e decidiu por declarar a inelegibilidade de Azenilda e seu filho Carlos Luiz pelo período de oito anos subsequentes à eleição do corrente ano. Além disso, o magistrado cassou o registro de candidatura da prefeita e do vice eleito e condenou os três solidariamente, ao pagamento da multa no valor de R$ 200 mil.
O que diz a defesa da prefeita eleita?
Rodrigo Cyrineu, advogado de Maria Azenilda e seu vice, emitiu nota informando que a defesa ainda não foi oficialmente intimada. Confira a íntegra da nota:
Recebemos na noite de ontem, véspera de feriado, a notícia de que o Juiz Eleitoral Arom Olímpio cassou o mandato da Prefeita reeleita e de seu vice por alegadamente terem comprado o voto de uma eleitora cuja versão é absolutamente inverossímil.
Ainda não fomos oficialmente intimados, mas tão logo ocorra tomaremos as medidas cabíveis, adiantando, desde logo, que essa decisão não impede a diplomação e tampouco a posse de ambos.
De toda sorte, causa perplexidade a prolação de sentença, ainda mais com conteúdo tão extremado, enquanto pendente inúmeras diligências solicitadas pelas partes e pelo próprio juízo.
Tamanha é a precariedade de provas, o que demonstra o total desacerto dessa decisão, que o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela absolvição de Maria Azenilda e Arthurzão.
Portanto, a tempo e modo oportuno será devidamente esclarecida a situação junto ao TRE e definitivamente eliminada essa instabilidade causada no Município.























