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DENÚNCIAS

Promotores dizem que MP incentiva desmatamento ilegal

Pelo menos dezenove promotores de Justiça denunciaram ao Conselho Superior do Ministério Público a atuação do promotor Marcelo Vacchiano, com aval do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz, no mutirão.

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Promotores e procuradores estaduais têm denunciado a atuação do Ministério Público (MPE-MT) nos mutirões de conciliação ambiental promovidos pela Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sema). Para os membros do MP, o atual posicionamento adotado pelo órgão tem incentivado o desmatamento ilegal.

Pelo menos dezenove promotores de Justiça denunciaram ao Conselho Superior do Ministério Público a atuação do promotor Marcelo Vacchiano, com aval do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz, no mutirão. Eles discordam do entendimento jurídico adotado pelo Ministério Público e tem isentado desmatadores que atuaram de forma comprovadamente ilegal de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Leia também: Denúncia: promotor desconsidera danos ambientais com aval do PGJ

Conforme a denúncia, ao confirmar a inexistência de dano ambiental a ser indenizado, o Ministério Público acaba por incentivar a atuação de criminosos ambientais na Amazônia, Cerrado e no Pantanal mato-grossense. “A postura empregada no Mutirão e atualmente ratificada pela Recomendação Conjunta PGJ-COGER N. 03/2024, data venia, nos parece contrariar o dever institucional de salvaguardar incondicionalmente o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, especialmente no contexto de crise climática e da sexta extinção em massa na Terra”.

Os promotores lembram ainda que o desmatamento ilegal é um crime de natureza econômica e uma das atividades mais lucrativa do mundo. “Assim, a permanecer este entendimento, certamente haverá na sociedade uma sensação de que a ilegalidade compensa, já que nem mesmo o custo financeiro do licenciamento e o lucro ilícito obtido (exploração madeireira, agricultura, pecuária, etc) será exigido do infrator”.

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O entendimento questionado pelos promotores é o que tem sido adotado pelo promotor de Justiça Marcelo Vacchiano. A insatisfação dos membros do MP se intensificou após o procurador Deosdete Cruz emitir recomendação para que os demais promotores que atuam em promotorias ambientais adotem o mesmo procedimento.

O desembargo em massa promovido no mutirão ambiental, desassociado da demonstração da regularidade ecológica do imóvel, é fruto de uma recente alteração no Decreto 1.496/2022 realizada em 09.05.2023, pouco antes do início do mutirão, que possibilitou a cessação do embargo mediante a assinatura de um simples termo de compromisso, com promessa de regularização futura, em completo desacordo com o Decreto 6514/2008 e o Código Florestal.

A forma de atuação do MP também foi duramente criticada e denunciada pelo ex-procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, que em sessão do Conselho Superior alertou sobre a gravidade do caso e sugeriu a suspensão da recomendação de Deosdete.

Veja o questionamento do procurador José Antônio Borges:

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:

MPMT defende acordos firmados nos Mutirões da Conciliação Ambiental e aponta ganhos ao meio ambiente

Os acordos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso durante os Mutirões da Conciliação Ambiental em casos de desmatamento estipulam várias obrigações. Estas incluem a necessidade de indenizar pelos danos ambientais, restaurar a área desmatada em locais protegidos, pagar as multas aplicadas pela SEMA, regularizar o Cadastro Ambiental Rural e efetuar o pagamento para reposição florestal.

Além disso, caso ocorra o não cumprimento das obrigações pelo infrator, será estabelecido um valor fixo para perdas e danos, correspondente ao valor da multa ou ao montante apurado como dano ambiental pelo setor competente do MPMT. Há também um processo de monitoramento para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Apenas nos casos em que a SEMA verifica que o desmatamento ocorreu em área não protegida e o órgão ambiental aprova a continuação da atividade agropecuária, o pagamento de indenização é dispensado, porém as demais obrigações de regularização e reposição florestal são mantidas. Ou seja, em se tratando de dano em área de reserva legal, área de preservação permanente e em unidades de conservação será sempre devida a indenização.

O direito à proteção ambiental deve ser conciliado com o direito de propriedade e exigir indenização por desmatamento ocorrido em área passível de ser desmatada ofende este direito fundamental.

Cabe ao Ministério Público a intransigente defesa da lei ambiental, mas não dispõe de legitimidade para exigir proteção além do que dispõe a legislação, sob pena de usurpar a função do legislador.

Importante destacar que os Promotores de Justiça possuem independência funcional e podem adotar entendimentos diversos para a proteção ambiental, cabendo ao final ao Poder Judiciário decidir em caráter definitivo. Assim, caso o promotor da comarca onde ocorreu o dano ambiental considere necessárias obrigações adicionais, estas podem ser incluídas no TAC ou as tratativas podem ser conduzidas diretamente nas comarcas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
09.05.24

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