A gestão do ex-governador Mauro Mendes (União) direcionou os pagamentos para o Consórcio BRT, considerados “indenizatórios” para que a empresa responsável pela construção do Bus Rapid Transit (BRT) pagasse “fornecedores de Mato Grosso”. Em quatro anos, o Consórcio BRT completou apenas 25% das obras contratadas e, ainda assim, recebeu indenização.
Conforme o acordo extrajudicial, 80% do valor da indenização seriam encaminhados para “fornecedores do empreendimento que não possuam relação societária com os integrantes do CONSÓRCIO e que possuam sede ou filial no Estado de Mato Grosso”. Clique aqui para ler trecho do acordo.
O acordo previu que o consórcio deveria entregar documentos que demonstrem a quitação, total ou parcial, perante os fornecedores.

Na prática, o governo de Mato Grosso autorizou que o consórcio pagasse dívidas com o valor indenizado pelo estado. Relatórios da própria Sinfra, no entanto, indicavam que as dívidas contraídas pelo consórcio não tinham ligação com eventuais atrasos nos repasses.
Um relatório produzido pouco antes do acordo, em fevereiro de 2025, e assinado por Mary Lucia Xavier Cerci, Assessora Especial de fiscalização do contrato e Ingrid Candido Vargas Rodrigues, Superintendente de Gestão de Obras Especiais, mostrou que houve “patente descaso” do Consórcio com fornecedores.
“As peculiaridades das infrações no caso concreto pesam em desfavor da empresa contratada. Houve patente descaso com fornecedores locais, a baixa capacidade de planejamento, a deficiência operacional e constante desfuncionalidade executiva no cumprimento do cronograma de entregas dos projetos e de execução, sobretudo após outubro de 2024”, diz trecho do documento obtido pela reportagem.
Além disso, contraditoriamente ao que diz o acordo, a maior parte das dívidas do Consórcio BRT dizem respeito a fornecedores de fora do estado, conforme levantamento do Serasa publicado em reportagem de 2024 que apontou que o consórcio acumulava dívidas oficiais de R$ 2,4 milhões.
O acordo foi assinado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), sob o comando de Marcelo Oliveira e Silva, o Marcelo Padeiro, e pelas empresas que compõem o consórcio, em março do ano passado.
Outro lado
Em nota, a Sinfra-MT informou que o acordo foi validado pelo Ministério Público do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Segundo a Sinfra, a indenização ocorreu por conta da “demora” na liberação de frentes de trabalho. A assessoria não informou quais fornecedores foram beneficiados pelo acordo, tampouco apresentou os comprovantes de quitação supostamente entregues pelo Consórcio BRT para a pasta.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) esclarece que o acordo com Consórcio Construtor BRT, validado pelo Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas do Estado, teve como objetivo garantir a retomada das obras e evitar uma disputa judicial prolongada, que poderia resultar na paralisação do empreendimento por tempo indeterminado.
O valor de R$ 11,4 milhões pago a título de reequilíbrio econômico-financeiro decorreu da demora na liberação de frentes de trabalho por parte da prefeitura de Cuiabá, situação que manteve equipes e equipamentos mobilizados sem possibilidade de execução integral dos serviços.
A destinação de 80% do valor para fornecedores de Mato Grosso buscou assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos a empresas locais que prestavam serviços ao consórcio. O acordo estabeleceu que o consórcio deveria comprovar a quitação dos débitos junto aos fornecedores após cada pagamento realizado, o que foi realizado.























