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IRREGULARIDADES

Governo viola lei eleitoral e LRF em contratos temporários, diz Sefaz-MT

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) emitiu parecer técnico apontando irregularidades na contratação temporária de 150 bacharéis em Direito para atuar em diversos órgãos do Poder Executivo estadual. O documento, obtido pela reportagem do PNB Online, conclui que a proposta viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao prever despesas que se estendem para além do mandato do atual chefe do Executivo.

A contratação, solicitada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), comanda por Basílio Bezerra Guimarães, tem impacto orçamentário estimado em R$ 52 milhões ao longo de 30 meses. 

Nota Técnica da Sefaz, assinada pela chefe da Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual, Angélica Wandermurem Scheidegger, e pelo analista Paulo Ernani Gomes de Souza, é categórica ao afirmar que a proposta “se encontra em desacordo com a vedação disposta pelo artigo 21 da LRF”.

Segundo a nota, a proposta resulta em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

Cadastro de reserva gera “expectativa de direito”

O edital do processo seletivo, anexado aos autos, prevê a formação de cadastro de reserva com validade de 12 meses, prorrogável por igual período. Os próprios organizadores admitem que não há “obrigação de aproveitamento imediato” dos candidatos classificados.

Para a Sefaz, esse modelo gera “expectativa de direito para incorporação durante o prazo de validade do processo seletivo, sendo a ação pública dirigida também ao mandatário futuro”.

O parecer também destaca o prazo exíguo para execução orçamentária diante da vedação legal de elevação da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o que exigiria que as contratações estivessem implementadas na folha de pagamento até junho de 2026.

Divergência sobre impacto orçamentário

Os documentos revelam uma contradição entre os argumentos iniciais da Seplag e a análise técnica da Sefaz.

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Em manifestação anterior, a Seplag havia informado que as contratações se destinariam, em sua maior parte, à substituição de contratos vigentes, o que indicaria “neutralidade orçamentária”, sem aumento efetivo da despesa de pessoal.

No entanto, a Manifestação Técnica de 13 de abril, aponta que “além da substituição dos contratos existentes, há previsão de acréscimo de novos servidores em determinados órgãos”. O documento ressalta que “o eventual acréscimo de pessoal implica em aumento de despesa, ainda que parcial, afastando a premissa de neutralidade orçamentária inicialmente indicada”.

Unidades sem dotação orçamentária suficiente

A análise identificou que algumas unidades da administração não dispõem de verba suficiente para cobrir os gastos da medida. As secretarias de Assistência Social (Setasc), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Seciteci) e a Secretaria de Cultura (Secel) foram apontadas como órgãos com insuficiência de dotação orçamentária.

O parecer registra ainda que o impacto da contratação “não foi integralmente contemplado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026”, o que exige “compatibilização com as metas fiscais vigentes”.

O que diz o Governo de MT

Em resposta via e-mail, o Governo negou que a proposta descumpra a LRF e defendeu que há capacidade orçamentária para as contratações.
1. A Nota Técnica nº 0092/2026 conclui que a contratação “se encontra em desacordo com a vedação disposta pelo artigo 21 da LRF”, ao prever parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do atual Chefe do Poder Executivo. A Secretaria confirma esse entendimento? A contratação será suspensa ou revista?
 
SEPLAG, em atendimento à avaliação jurídica da PGE, registra que o processo seletivo não causa ofensa à LRF, porque há somente formação de cadastro de reserva, não havendo obrigação de contratação pelos gestores atuais ou futuros, conforme o que diz a própria jurisprudência do TCE/MT, o qual também monitora o processo seletivo desde a publicação do edital.2. O mesmo parecer cita a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 73) para alertar que, a partir de julho de 2026, há vedação à contratação de pessoal na circunscrição do pleito. A Sefaz considera que o cronograma do processo seletivo respeita essa norma?

As vedações eleitorais também estão sendo respeitadas, porque se trata de processo seletivo para cadastro de reserva, de modo que o que se proíbe, no período eleitoral vedado é a efetiva contratação, a partir de 4 de julho de 2026.
 
3. A Manifestação Técnica nº 610/2026 aponta insuficiência orçamentária em unidades como SETASC, PGE, SECITECI e SECEL, além de falta de compatibilidade com a LDO 2026. Esses gargalos já foram resolvidos? Há garantia de cobertura financeira para 2026, 2027 e 2028?
 
A Manifestação Técnica da SEFAZ registra que há capacidade orçamentária em outras unidades para absorção das despesas no exercício de 2026, sendo necessários apenas ajustes orçamentários e financeiros para cobertura nos órgãos com insuficiência projetada, que serão realizados no decorrer do exercício, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.194/2026 (LOA/2026).

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2. A proposta era justificada inicialmente como “substituição de contratos vigentes”, sem impacto adicional. No entanto, a análise da Sefaz aponta possível acréscimo de despesa. Houve erro da SEPLAG na apresentação dos dados? O Estado admite que haverá, sim, aumento da despesa com pessoal?

Por se tratar de cadastro de reserva, somente serão realizadas as contratações que possuam a devida cobertura orçamentária no exercício de 2026.
 
3. Por fim, o parecer afirma que o edital prevê formação de cadastro de reserva com validade de 12 meses, gerando “expectativa de direito” que alcançaria o próximo mandato. Isso não viola os princípios da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa?

Não. Existe farta jurisprudência do STF e do TCE/MT no sentido de que não há afronta à LRF, nem aos princípios da administração pública, pois não gera obrigação automática de contratação.

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