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TRÊS DIAS DE JULGAMENTO

Investigador é condenado a dois anos de detenção por homicídio de PM

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O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

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Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

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O julgamento

O julgamento no Tribunal do Júri começou na terça-feira (12) e contou com a oitiva de nove testemunhas, além da fase de debates, antes de passar pela avaliação do Conselho de Sentença.

Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia, no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, no interior de uma loja de conveniência de um posto de combustível localizado nas imediações da Praça 8 de Abril, em Cuiabá, Mário Wilson matou o policial militar Thiago Souza Ruiz, mediante disparos de arma de fogo.

Encerrada a primeira fase do procedimento, o acusado foi pronunciado em 24 de agosto de 2023 pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, ou seja, sem a qualificadora do motivo fútil.

No Tribunal do Júri, a acusação requereu a condenação do réu nos termos da denúncia e a defesa, por sua vez, apresentou a tese de legítima defesa, subsidiariamente, excesso culposo e homicídio privilegiado.

Ao fim dos debates, foram apresentados aos jurados quatro quesitos para julgamento, observando-se a ordem estabelecida pelo artigo 483 do Código do Processo Penal (CPP).

Crime ocorreu dentro de loja de conveniência, em Cuiabá
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