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OPERAÇÃO CAPISTRUM

Ministro do STJ diz que desembargador ignorou competência da Justiça Federal

Ao acolher a liminar e suspender as cautelares aplicadas, o magistrado argumentou que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva ignorou “por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal”.

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou o mérito da decisão judicial referente à Operação Capistrum, que resultou no afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostamente chefiar uma organização criminosa. Ao acolher a liminar e suspender as cautelares aplicadas, o magistrado argumentou que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Luiz Ferreira da Silva ignorou “por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal”.

Na decisão desta terça-feira (18.06), o ministro relator do STJ destacou que acolheu a liminar considerando “a decisão anterior que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da saúde na Prefeitura de Cuiabá; concomitância de pedidos de aplicação de cautelares, distribuídos a desembargadores diversos, baseados em semelhante imputação, indicando possível inobservância das regras processuais de conexão; e decisão proferida pela Corte Especial do STJ, desconstituindo cautelar de afastamento do cargo, deferida no âmbito de ação civil pública”.

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“Os relevantes esclarecimentos ofertados pelo Exmo. Desembargador da Corte local, ao invés de infirmar a conclusão assentada ao tempo da decisão liminar, a reforça, havendo no caso manifesta violação aos termos da Súmula n. 150/STJ, na medida em que, tanto o Parquet estadual, como também a autoridade judicial, desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados”, considerou o ministro Ribeiro Dantas.

Em fevereiro, o ministro já havia acatado os argumentos da defesa do prefeito, reformou sua própria decisão e determinou que as investigações e ações oriundas da Operação Capistrum, fossem remetidas à Justiça Federal. Dias antes, a Corte Especial do STJ já havia negado, por 9 a 4, um recurso do Ministério de Público de Mato Grosso (MPMT), que pedia a suspensão da liminar que pôs fim ao afastamento de Emanuel Pinheiro por 37 dias em 2021.

Operação Capistrum   

A operação foi deflagrada no dia 19 de outubro de 2021 com busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.

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De acordo com o MPE, os investigados estariam ligados a um esquema está de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do ‘Prêmio Saúde’, que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados.

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