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FEMINICÍDIOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O lugar da arte na luta contra a violência que mata e fere as mulheres em Mato Grosso

“O primeiro soco / a gente nunca esquece / O segundo / a gente já conhece / O terceiro / a gente se convence / Que o amor / não é esse.” – A poeta curitibana Alice Ruiz consegue, em poucos versos, expor a cultura machista da violência doméstica de forma cortante. Na relação da arte com a política, vale lembrar que a escalada de feminicídios e a violência doméstica serão temas centrais de debate nestas eleições em Mato Grosso. É bom que sejam discutidos e que os candidatos e candidatas apresentem propostas reais de mudanças que a sociedade exige. Chega de matança e de violência.

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A arte sempre foi uma forma de política, no sentido de nos inspirar a agir e reagir diante do estado de coisas tortas e cruéis, como a violência contra as mulheres, por exemplo. Do Buraco da Memória, vale lembrar que muitas vezes a arte tem o poder até antecipar mesmo questões que vão ganhar só depois a temperatura do seu tempo. 

Em 1987, a banda gaúcha Nenhum de Nós lançou a música “Camila, Camila”, composta pelos músicos Thedy Corrêa, Carlos Stein e Sady Homrich. A letra antecipou o debate sobre as múltiplas formas de violência contra a mulher, tema que só foi materializado juridicamente em 2006, com a publicação da Lei Federal nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Há 39 anos, portanto, a banda Nenhum de Nós denunciava as múltiplas formas de violência contra mulher. Na música, narra-se um contexto de violência física, psicológica e moral. Os trechos abaixo ilustram essa realidade:

“Daquelas marcas”

“Olhos que passavam o dia a me vigiar”

“Olhos insanos”

“Chorando e esperando amanhecer”

“Eu que tinha apenas 17 anos, baixava minha cabeça para tudo”

“Às vezes peço a ele que vá embora”

“Eu que tenho medo até de suas mãos”

“Mas o ódio cega e você nem percebe”

Vale a pena ouvir de novo esta música símbolo da luta contra a violência que mata e fere as mulheres.

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A FORÇA DA POESIA 

A luta contra a violência que ameaça a vida das mulheres também ganha forma na poesia. Dois exemplos da experiência estética:

“Ainda Assim me Levanto”, de Maya Angelou.

Este poema (original: Still I Rise) é um dos mais poderosos do século 20. Embora trate da opressão racial e de gênero de forma ampla, ele é o símbolo máximo do repúdio ao controle do corpo e da alma feminina através da violência.

“Você pode me abater com suas palavras, / Você pode me cortar com seu olhar, / Você pode me matar com seu ódio, / Mas ainda assim, como o ar, eu vou me levantar.”

O belo poema foca na invencibilidade do espírito feminino diante de tentativas de aniquilação. É um poema que não aceita o silenciamento. 

Outro poema é “Dever de Casa”, da poeta curitibana Alice Ruiz, que consegue, em poucos versos, denunciar a cultura machista da violência doméstica de forma cortante.

“O primeiro soco / a gente nunca esquece / O segundo / a gente já conhece / O terceiro / a gente se convence / Que o amor / não é esse.”

Um poema de força estética e política. Pela sua economia de palavras, Ruiz mostra o ciclo da violência e o momento exato em que a ilusão do amor abusivo se quebra.

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Imagem de rawpixel.com no Freepik

A LETRA DA LEI

Para completar a matéria, a força das palavras da lei, para lembrar que o homem que pratica violência doméstica precisa ser punido sempre. Tirar do Buraco da Memória para manter viva a letra da Lei Maria da Penha, que configura a violência doméstica da seguinte maneira:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento […] mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, entre outros;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

*Pedro Pinto de Oliveira é jornalista e professor da UFMT. Mestre em Ciências da Comunicação pela USP e doutor em Comunicação pela UFMG.

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