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CENSURA

Pedro Taques está proibido de dizer que filho de Mauro Mendes foi sócio de empresa de consignados

Defesa de Luis Mendes alegou que Pedro Taques vinha publicando, de forma reiterada em seu perfil no Instagram, uma série de vídeos com acusações consideradas “inverídicas e ofensivas”.

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A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, concedeu uma liminar que proíbe o advogado e ex-governador Pedro Taques de afirmar, em suas redes sociais, que Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União Brasil), foi sócio de empresas de crédito consignado Angar Securitizadora S/A. A decisão, proferida no último dia 2 de dezembro, atende a um pedido de ação por danos morais movido pelo próprio Luis Mendes.

A informação de que o filho do governador embarcou em negócios envolvendo consignados antes do escândalo vir a público foi revelada por sites locais independentes. A reportagem do PNB Online mostrou que o banco foi criado em maio de 2023 pelo filho do governador e outros sócios.  Em 28 de junho de 2023, Luis Antônio e a LMX Participações saíram do quadro societário do banco.

O filho do governador reconheceu, em nota enviada ao PNB Online, que participou do quadro societário do banco, mas negou relação com operações de consignados na folha de pagamento do estado.

Na ação contra Pedro Taques, a defesa de Luis Mendes alegou que Pedro Taques vinha publicando, de forma reiterada e em seu perfil no Instagram (@pedrotaques), uma série de vídeos com acusações consideradas “inverídicas e ofensivas”. As publicações, segundo a petição inicial, associavam o nome do requerente a supostas irregularidades em contratos públicos e a empresas como a Angar, insinuando enriquecimento ilícito a partir da atuação do pai no governo do estado.

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O filho do governador alegou que a Angar Securitizadora S/A. teve suas atividades encerradas na mesma época em que ele saiu do quadro societário.

A magistrada considerou que as afirmações de Taques, ao usarem o verbo no presente (“tem ligações”), poderiam induzir o público a acreditar em uma relação societária atual e ilícita, o que, segundo a decisão, configuraria ofensa aos direitos de personalidade, honra e imagem de Luis Mendes.

O herdeiro de Mauro Mendes chegou a solicitar sigilo no processo judicial. A defesa de Luis Mendes sustentou que a publicidade dos autos reacenderia e amplificaria os danos à honra e à imagem do autor, que já estariam sendo violados pelas publicações consideradas inverídicas.

“No caso em comento, a vasta publicação de informações falsas e de conteúdo difamatório contra o AUTOR já foi capaz de ferir, ilegalmente, a imagem deste. Neste diapasão, acaso os presentes autos tramitem de forma pública, as notícias que aqui serão objeto de análise voltarão à tona na mídia mato-grossense, o que elevaria sobremaneira os danos causados à honra e à intimidade de LUIS. Portanto, diante da necessidade de preservação da imagem de LUIS ante as ilicitudes cometidas pelo RÉU, é necessário que este processo tramite em segredo de justiça”, diz trecho do pedido.

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governador Mauro Mendes e filho Luis
Governador Mauro Mendes e o filho Luis Antônio Taveira Mendes.

Ao analisar o caso, a juíza negou o pedido de sigilo. Ela citou que o herdeiro do governador, por ser filho da maior figura política do estado atualmente, deve encarar o ônus e o bônus de ser também uma figura pública.

“Embora o autor não possua, por si só, a condição de figura pública, é filho do atual Governador do Estado de Mato Grosso, circunstância que, quando os fatos narrados se relacionam à gestão de recursos públicos, licitações e contratos administrativos, implica redução da esfera de proteção de sua personalidade no debate público”, diz trecho da decisão.

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