O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declinou da competência e determinou que o processo referente à operação Sepulcro Caiado, que investiga a suspeita de fraudes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), retorne à primeira instância. Em decisão desta sexta-feira (15.08), o magistrado explicou que, apesar da comunicação de “possível envolvimento de pessoa com foro por prerrogativa de função” não há indícios do envolvimento de desembargadores do TJMT nos crimes apurados e, portanto, os autos e o relatório final do inquérito devem deixar o STJ e ser remetidos para o Juízo de Garantias de Cuiabá.
A Procuradoria Geral da República já havia se manifestado pela devolução dos autos à primeira instância. Um parecer da subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen apontou que não constatou evidências da participação de desembargadores no esquema criminoso.
Em julho, a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a Operação Sepulcro Caiado para investigar a suspeita da existência de um grupo criminoso que teria causado um rombo na conta judicial única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mediante demandas fraudulentas. As suspeitas eram de que o grupo criminoso tenha desviado mais de R$ 20 milhões. Servidores do Judiciário e 11 advogados foram alvos da operação naquela data.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o caso passe a tramitar naquela Corte Superior somente quando há indícios concretos de autoridades com prerrogativa de foro nos supostos crimes em apuração.
“Neste caso, não foram constatados indícios concretos do envolvimento de desembargadores no suposto esquema criminoso, conforme depreende do resumo das apurações lançadas na manifestação do Ministério Público Federal”, explicou o magistrado em um trecho da decisão, à qual o PNB Online teve acesso.
Os empresários, servidores e advogados investigados podem responder pelos crimes de integrar organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de dinheiro.
























