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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, João Batista Camargo, afirmou que o Estado não apresentou alegações “suficientes para justificar a paralisação de 7 contratos” da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), de pavimentação e recuperação de rodovias, no valor aproximado de R$ 166 milhões.
De acordo com o conselheiro, que foi o relator das contas do governo Pedro Taques de 2017, as obras que estão paralisadas e sem orçamento são de competência do secretário Marcelo Duarte. Os contratos são relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, ou seja, da gestão Silval Barbosa e também da gestão Pedro Taques. (veja a tabela)
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No voto do conselheiro, consta também outras obras paralisadas e que estavam relacionadas pelo governo como “em andamento”. Somente em 2017, há 41 obras que “não tiveram medições registradas nos últimos seis meses de 2017”, o que para o relator “caracteriza efetiva paralisação”.
“Não houve [por parte do governo] qualquer argumentação capaz de demonstrar que houve adequada alocação de recursos e correta e ágil atuação do Governo para a conclusão delas”, entendeu o relator.
Nesse sentido, o relator recomendou que o “governante [Pedro Taques] determine por Decreto Executivo à Sinfra que, em conjunto com a Seplan e Sefaz, estabeleça sistemáticas orçamentárias, financeiras e operacionais, de preferência automatizadas, capazes de garantir que, anteriormente à decisão de incluir nova obra no orçamento anual, estarão adequadamente atendidos todos os projetos em andamento e contempladas todas as despesas de conservação do patrimônio público, em integral observância ao art. 45 da LRF”.
O relator também destacou que “diante da constatação da grande quantidade de obrasparalisadas/inacabadas no âmbito de responsabilidade da Sinfra, que foram constatadas na análise destes autos (paralisadas; em andamento sem medição há mais de 90 dias; sem orçamento; e, com contrato rescindido, sem contratação do remanescente), recomendo ao Governo do Estado que determine a realização de levantamento, no prazo de 180 dias, em relação a cada um dos empreendimentos públicos paralisados e/ou inacabados, ainda que não arrolados nestes autos, bem como as respectivas providências relativas a cada um desses empreendimentos, encaminhando as conclusões a este Tribunal”.





















