Pesquisar
Close this search box.
PROCESSO DISCIPLINAR

TJ arquiva reclamação contra desembargador afastado por venda de sentenças

O desembargador está afastado do cargo desde agosto do ano passado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suspeita de venda de sentenças.

Publicidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou uma reclamação disciplinar contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho. Na decisão, a então presidente desembargadora Clarice Claudino da Silva aponta que não havia nenhum indício de infração disciplinar ou do cometimento de algum crime por parte do magistrado.

O desembargador está afastado do cargo desde agosto do ano passado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suspeita de venda de sentenças. E desde novembro usa tornozeleira após ser um dos alvos investigados na Operação Sisamnes, da Polícia Federal, deflagrada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reclamação disciplinar arquivada em dezembro pela presidente do TJ foi apresentada por Sabino Alves de Freitas Neto. Ele alegou que o desembargador proferir uma decisão contrária mediante o pagamento de vantagens indevidas.

Leia também: Desembargadores de MT são alvos de operação da Polícia Federal

Ao analisar os documentos apresentados pela defesa de Sabino, a desembargadora Clarice Claudino afirmou que todos os fatos e atos apresentados por Sabino para justificar a alegação de venda de sentença não envolviam nenhuma pessoa ligada ao desembargador afastado.

Leia Também:  Prefeitura de VG quer retirar materiais de depósito da Secretaria de Educação antes de perícia

“Ao contrário, vislumbra-se que tão somente exerceu a jurisdição no mencionado recurso de apelação, tendo proferido, inicialmente, decisão monocrática, submetida a recurso de agravo regimental, provido para o fim de submeter a questão à apreciação do colegiado e provido, à unanimidade, em 22/05/2024, pela Segunda Câmara de Direito Privado deste Tribunal”, salientou a desembargadora.

Diante dos fatos, a então presidente do TJMT determinou o arquivamento da reclamação. “Em tais circunstâncias, não é razoável sequer admitir a instauração de sindicância ou qualquer outro procedimento administrativo disciplinar sem que se verifique um único elemento probatório, nem mesmo indiciário, que possa caracterizar como falta funcional ou ilícito penal, tudo não passando de meras ilações e denúncias infundadas do reclamante”, finalizou a magistrada.

Leia também: Desembargador Sebastião de Moraes: PF aponta vantagens para filho de magistrado

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza