O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu imediatamente os atos de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A decisão foi proferida na última sexta-feira (13.02), pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

A ofensiva jurídica liderada pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, que desde o início se posicionou como um dos principais opositores da dissolução da CODER, vem travando uma batalha jurídica constante contra o que considera irregularidades no procedimento. A decisão do TJ atende à apelação apresentada por ele em ação popular, e reconhece indícios de ilegalidade na cronologia dos atos que deram início à liquidação.
De acordo com a decisão, a legislação que daria sustentação jurídica ao ato “assembleiar” só entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025. Ou seja, a deliberação ocorreu em um “vácuo legislativo”, o que pode configurar afronta ao princípio da legalidade
O entendimento do Tribunal aponta que a dissolução da empresa deveria, obrigatoriamente, ser precedida de lei municipal específica meramente autorizativa, conforme já havia sido determinado em sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.
O Tribunal ainda apontou risco concreto de dano irreversível, já que estavam em andamento exonerações, estruturação da liquidação e uso de recursos públicos para pagamento de rescisões.
A CODER envolve aproximadamente 600 trabalhadores e tem papel estratégico na execução de serviços públicos municipais. Com a decisão, o processo de liquidação fica travado.























