Um pedido de providências protocolado em 23 de junho de 2026 acendeu um alerta ético e institucional no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O Procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira acionou formalmente o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Milton Mattos da Silveira Neto, para tentar barrar a criação de uma faculdade de Direito privada que pretende utilizar o nome da instituição pública.
De acordo com o documento apresentado pelo associado, a AMMP e a Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP) estão conduzindo tratativas e estudos avançados para expandir suas atividades para o mercado de graduação. O plano prevê a abertura de um curso superior privado de Direito que ostentará a denominação “Ministério Público”. No entanto, a iniciativa vem enfrentando forte resistência interna sob alegações de graves riscos institucionais, financeiros e éticos.
No requerimento enviado à presidência da associação, o procurador detalha os principais entraves e perigos da expansão acadêmica. O primeiro grande obstáculo aponta para o risco institucional e o desvio de finalidade. Como o Ministério Público é uma instituição pública essencial à função jurisdicional do Estado, o uso de sua nomenclatura por uma faculdade particular com cobrança de mensalidades violaria o princípio constitucional da impessoalidade. Segundo o autor do pedido, a iniciativa privada da associação de classe pode induzir o cidadão e o consumidor a erro, confundindo o negócio com um serviço oficial do Estado. Além disso, essa simbiose atrairia a fiscalização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tornando qualquer cedência de espaço físico, uso de marcas ou incentivos cruzados em potenciais alvos de ações de improbidade administrativa, avalia Borges.
O fator financeiro também é colocado em xeque diante de um mercado de graduação em Direito já saturado no país. O procurador cita dados do Censo da Educação Superior do INEP/MEC para demonstrar que o Brasil possui mais de mil cursos ativos e uma taxa de ociosidade que supera 40% das vagas. Em Mato Grosso, a forte concorrência e a pressão deflacionária de preços exercida por grandes conglomerados educacionais elevam o risco de inadimplência e evasão. Como a AMMP responde subsidiariamente pelas dívidas da FESMP, a exposição a passivos trabalhistas ou um eventual conceito insatisfatório no ENADE recairia diretamente sobre o patrimônio da associação e causaria um dano reputacional irreversível à imagem do Ministério Público.
A proposta também gera tensionamentos de ordem ética e corporativa. Sendo o Ministério Público o guardião dos direitos do consumidor e da probidade administrativa, haveria um evidente conflito de interesses na atuação da instituição. O questionamento central gira em torno de como o MPMT atuará com isenção na fiscalização de faculdades privadas concorrentes, ou na defesa de alunos em face de abusos contratuais, se a associação de seus próprios membros mantém uma faculdade privada na mesma praça. Ademais, o uso do prestígio do cargo público para atrair alunos pode ser interpretado pelo mercado e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como captação desleal de clientela.
O Procurador de Justiça solicitou formalmente à diretoria o indeferimento do pedido de transformação da fundação em faculdade de graduação, defendendo a manutenção do escopo atual da FESMP restrito a pós-graduações e cursos de extensão voltados à carreira jurídica. Caso a proposta ainda assim avance, o requerente exige a realização de um estudo atuarial e de mercado prévio, conduzido por uma consultoria independente, além de uma consulta formal ao CNMP sobre a legalidade de uma associação de classe utilizar o nome da instituição pública em uma faculdade privada. Para o procurador, a credibilidade do Ministério Público é um patrimônio social que não deve ser submetido aos riscos do mercado educacional.
























