O Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) decidiu enterrar a discussão quanto à paridade de gênero para elaboração da lista sêxtupla referente ao quinto constitucional para as vagas destinadas ao órgão. Por maioria, os procuradores de Justiça decidiram aguardar entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quanto à paridade de gênero. Com isso, a próxima indicação da instituição para vaga de desembargador aberta pelo Tribunal de Justiça (TJMT) não deve considerar o critério.
A discussão teve início através de uma proposta de resolução apresentada pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, que dispôs sobre as ações afirmativas de gênero para acesso às vagas decorrentes da lista sêxtupla referente ao quinto constitucional, adotando como parâmetro o procedimento adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo próprio Tribunal de Justiça. “A paridade de gênero visa enfrentar e concretizar a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres”, defendeu José Antônio Borges.
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O procurador ainda argumentou que a última vaga destinada ao MP foi preenchida pelo hoje desembargador Marcos Regenold e que a próxima deveria ser definida através de uma lista exclusiva de mulheres.
“Em singelas palavras, significa dizer que as vagas relativas ao quinto constitucional são raras e, se considerarmos a vaga deste ano e a do ano que vem, depois não sabemos quando teremos, novamente, escolha pelo quinto constitucional. Logo, não há razão para esperarmos mais tempo e por mera formalidade a regulamentação da matéria em detrimento da ascensão das mulheres”, destacou Borges.
Para este ano ainda está prevista a aposentadoria do desembargador Paulo da Cunha em razão da idade compulsória de 75 anos. Com isso, abre-se mais uma vaga para preenchimento pelo Ministério Público, pela regra do quinto constitucional entre os meses de agosto e setembro. Muito embora o Ministério Público detenha quatro vagas perante o Tribunal de Justiça, nenhuma delas nunca foi preenchida por mulher.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira (04.06), a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues representou a Diretoria de Mulheres da Associação dos Membros do Ministério Público (AMMP) e referendou a importância da aprovação da resolução.
“Eu já ouvi de colegas que nós não temos direito de fala porque somos 30% da instituição, mas nós trabalhamos para 50% de pessoas. Então, em que pese esses 30% que nós representamos aqui dentro do Ministério Público, o Ministério Público representa a humanidade que é composta por 50% de mulheres. Eu acho que no dia que nós evoluirmos como sociedade essa será uma pauta da instituição, a paridade como uma forma de enfrentamento da discriminação”.
Apesar dos argumentos apresentados, foi acatada a preliminar apresentada pelos procuradores Roberto Aparecido Turim e Flavio Fachone e aguardar que a paridade de gênero para lista sêxtupla ser regulamentada pelo CNMP. Na sessão os procuradores acordaram ainda que devem elaborar uma carta ao Conselho Nacional relatando que o Ministério Público de Mato Grosso é “simpático à pauta” e que aguarda a regulamentação sem risco de “magoar a sensibilidade” dos conselheiros nacionais.
Injustiça social
Ao se manifestar para acolher a preliminar e deixar que a pauta seja regulamentada pelo CNMP, o procurador Hélio Fredolino Faust afirmou que a aprovação da matéria poderia acarretar injustiça a algum promotor que possa vir a pleitear vaga pelo quinto constitucional.
“Acho que é uma matéria que deve ser discutida e esse negócio também nessa briga, se é homem, se é mulher, me causa uma preocupação do seguinte sentido: a gente pode prejudicar um homem em uma hora, com um tempo maior, com todas as categorias, e outra vez isso acontecer com as mulheres. Então acho que essa briga por ser homem, ser mulher, o número que vai, o número que vem, eu sinceramente discordo porque eu acho que a gente pode causar injustiça uma hora para homem, outra hora para mulher”.
Próxima vaga
A decisão do conselho do MP beneficia diretamente o procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz, que já recusou da possibilidade de pleitear a recondução ao cargo para concorrer à vaga de desembargador. Caso a matéria fosse aprovada e ficasse estabelecida escolha por lista exclusiva de mulheres, ele estaria impedido de concorrer na próxima vaga reservada a membro do Ministério Público.




















