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ELEIÇÕES 2024

Advogado alerta para o respeito à democracia: eleição sem crimes

José Antônio Rosa fala sobre o combate às fake news, a partir de uma ação de cooperação entre os órgãos fiscalizadores e faz um alerta a pré-candidatos e pré-candidatas.

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Em entrevista ao PNB Online, um dos mais respeitados operadores do Direito Eleitoral, o advogado José Antônio Rosa fala sobre o combate às fake news a partir de uma ação de cooperação entre os órgãos fiscalizadores e faz um alerta a pré-candidatos e pré-candidatas quanto aos gastos em pré-campanha e sobre o uso da máquina pública como poder de influência.

Para o advogado, a recente parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal (PF) com foco no enfrentamento à desinformação é mais um indicativo do controle e aperfeiçoamento no combate às notícias falsas (fake news) e ao uso desenfreado e irregular da inteligência artificial.

“Aqueles candidatos que acharem que vão fazer divulgação de fake news contra os adversários sem nenhuma punição, eles vão cair do cavalo, porque é muito controle a partir de agora. O que a fake news faz é fraudar as eleições. Divulga-se coisas que não são verdadeiras e influenciam o eleitor contra esse ou aquele candidato e isso faz com que haja uma fraude na vontade do eleitor”, afirmou o advogado em entrevista ao PNB Online.

PNB Online – Quais os principais avanços, em comparação com eleições anteriores, para este ano no que se refere ao combate às fake news e ao uso da inteligência artificial?

José Rosa – O TSE, desde a eleição de 2018, vem aperfeiçoando uma série de regras e questões relacionadas a fake news. Esta semana o TSE fez um convênio com Polícia Federal e AGU para fiscalização das fake news, usando como base a inteligência artificial. Vai ajudar muito nesse combate. E aqueles candidatos que acharem que vão fazer divulgação de fake news contra os candidatos adversários sem nenhuma punição, eles vão cair do cavalo, porque é muito controle a partir de agora feito pelo TSE e pelos TREs e juízes eleitorais e pelo próprio partido, que tem competência para fiscalizar e deve fazer as denúncias conforme achar necessário, para poder resguardar o interesse das eleições. Porque o que a fake news faz é fraudar as eleições. Divulga-se coisas que não são verdadeiras e influenciam o eleitor contra esse ou aquele candidato e isso faz com que haja uma fraude na vontade do eleitor. Eu acho que a punição nesse sentido vai ser muito forte nestas eleições.

PNB Online – Neste período de pré-campanha, além dos prazos, no que mais pré-candidatos e pré-candidatas devem estar atentos, como por exemplo os gastos eleitorais para evitar problemas futuros?

José Rosa – Com relação à divulgação de ideias, plataforma de trabalho. Com relação a tudo aquilo que pretende fazer como vereador ou prefeito, seria de uma maneira diferente da campanha, com que ele não tenha um gasto exagerado. Nesta eleição agora, eu acho que deve ficar ai algo em torno de R$ 500 mil o gasto permitido de cada vereador. Em sendo isso, é evidente que nenhum candidato pode nesta pré-campanha gastar um valor que não seria módico em relação a isso, por exemplo, 10%, 15%.

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Não tem uma regra pra isso, mas se começar a verificar que o candidato a vereador ou prefeito já contrata e começa a ter gastos exagerados, começa a fazer impulsionamento das coisas que tem que divulgar na internet, e gasta muito dinheiro para criar uma comunidade enorme. E isso sem nenhuma fiscalização. Isso é o que está se fazendo agora em relação ao Moro (senador Sérgio Moro).

O Moro tem uma diferença muito grande dele com relação a Selma (Arruda – senadora cassada). A Selma, ela diz que foi empréstimo de R$ 1,8 milhão do primeiro suplente que depositou na conta pessoal dela e ela foi gastando isso até as convenções. Contratou, contratou e isso deu um gasto na pré-campanha de R$ 1,8 milhão, quando o gasto para senador naquela época era de R$ 4,5 milhões. Foi um valor muito grande. Além disso, teve valores durante a campanha de caixa dois que não passou pela campanha. É outro problema, outra situação que ela enfrentou.

Já do Moro, qual a grande dificuldade? Ele era candidato a presidente da República, o gasto era de R$ 80 milhões, então você gastar até R$ 8 milhões não é exagerado. Mas ele gastou algo em torno de R$ 2 milhões, mas era candidato a presidente da República e depois ele mudou para o Senado, porque não se viabilizou como candidato a presidente. E no Senado esse gasto ficou elevado. Só que ele fez esse gasto no Brasil, não fez localizado no Paraná. Ele está respondendo a isso, não sei qual vai ser a decisão do Tribunal, mas acredito que essa decisão deve ser neste caso favorável a ele. Não tem parâmetro com o caso daqui.

Então o cuidado que tem quer o candidato. Primeiro não fazer gastos exagerados como se estivesse em uma campanha. Ele não está na campanha ainda, ele está em pré-campanha. Ele pode usar todos os meios, pode dar entrevistas para sites, pode dar entrevistas no rádio, na televisão pra falar do programa dele. Pode fazer lives, fazer divulgação via internet desde que não seja um patrocínio exagerado. E de preferência, que isso seja pago via partido político. O partido faça o pagamento desses pré-candidatos para que eles possam fazer a sua divulgação. Os partidos têm que fazer uma prestação de contas e essa prestação de contas acaba sendo benéfica para todo mundo, inclusive para o candidato. E os gastos todos serão feitos via partido sem nenhum problema.

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PNB Online – E se for o caso de gastos menores no período de pré-campanha, também seria via partido?

José Rosa – Gastos pequenos, como mandar fazer mil adesivos por R$ 1 mil, pode pagar do bolso? Pode, mas desde que sejam gastos menores, que não vão influenciar no pleito ou o eleitor de maneira antecipada, antes das eleições, porque há desequilíbrio e pode caracterizar o abuso do poder econômico. Como também, dependendo de como fizer, pode caracterizar o abuso do poder político, que é aquele candidato que tem o poder e não precisa se desincompatibilizar. Por exemplo: um deputado estadual que é candidato a prefeito. Ele não precisa se afastar do cargo de deputado estadual para ser candidato e ele usa do cargo politicamente para disputar a eleição. Isso influencia diretamente o eleitor em detrimento dos outro que não têm esse poder.

PNB Online – Quando falamos de gastos, principalmente nesse período de pré-campanha, sempre ficam muitos questionamentos quanto ao uso da máquina pública. É preciso estar alerta a isso?

José Rosa – Cabe a cada um ficar atento para evitar esse abuso econômico e o abuso do órgão público. Isso está regulamentado no artigo 74 da Lei das Eleições. Cabe inclusive a cassação do registro, além de multa. Não só pra quem é candidato, mas também para quem faz esse abuso. Por exemplo: um governador, se ele fizer atos públicos, com dinheiro público no sentido de ajudar esse ou aquele candidato, ele pode estar sujeito inclusive à cassação do mandato dele.

PNB Online – Então essa cassação não atinge apenas o pré-candidato, pode ser o apoiador?

José Rosa – Todos aqueles que participarem do ato ilícito, que são as condutas vedadas, que nós chamamos. Essas condutas vedadas têm que ser observadas por todo mundo, não é só o candidato. Os detentores de cargos públicos precisam também tomar muito cuidado com isso pra evitar que use o poder que tem para influenciar. Não é nem pra comprar voto, mas para influenciar o eleitor no sentido de votar nesse ou naquele candidato. A influência é que é combatida neste caso.

José Antônio Rosa

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