
Mato Grosso concentrou 21% dos novos processos criminais ambientais que chegaram à Justiça Federal na Amazônia Legal em 2025, segundo estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) divulgado nesta semana. Foram 154 novos casos no estado, terceiro maior número entre as nove unidades da Federação analisadas, atrás do Pará (181) e de Rondônia (164).
O levantamento mostra ainda que Mato Grosso terminou 2025 com 760 processos criminais ambientais pendentes. No mesmo ano, 163 casos foram baixados e 153, julgados. O Pará liderava o estoque, com 2.450 processos pendentes, seguido pelo Amazonas, com 1.246, e Rondônia, com 1.122.
Quando considerados especificamente os crimes contra a flora, Mato Grosso registrou 90 novos processos e mantinha 434 casos pendentes. Outros 85 processos foram baixados e 71 julgados ao longo de 2025. Rondônia teve o maior número de novas ações dessa categoria, com 127, seguida pelo Pará, com 123.
Segundo o estudo, a distribuição dos processos permanece concentrada nos estados que integram o chamado arco do desmatamento, principalmente Pará, Mato Grosso e Rondônia. O relatório relaciona esse padrão territorial a uma região historicamente marcada pela expansão da fronteira agropecuária, exploração de madeira, grilagem de terras públicas e elevados índices de supressão florestal.
Apesar da concentração regional, o ingresso de processos por crimes contra a flora caiu na Amazônia Legal nos últimos anos. O número passou de 1.069 casos novos em 2020 para 445 em 2025, redução de 58,4%. Esses crimes representaram 65% das novas ações criminais ambientais registradas no período analisado. O relatório ressalva que os dados não permitem estabelecer uma relação causal direta entre a queda dos processos e a redução recente do desmatamento.
Mato Grosso também apresentou o menor tempo médio de tramitação dos processos pendentes entre os estados amazônicos em 2025. Nos crimes ambientais em geral, a média era de três anos e sete meses e, nos crimes contra a flora, de três anos e 11 meses, ambos abaixo de quatro anos. A pesquisa analisou dados do DataJud e do SireneJud referentes ao período de 2020 a 2025.



























