
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de uma empresa agropecuária que buscava recuperar a posse de uma área de 75 mil hectares em Apiacás, localizada dentro da Terra Indígena Kayabi.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal e manteve a validade da demarcação do território, ocupado tradicionalmente pelos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku.
No processo, a empresa argumentou que não teve oportunidade adequada de apresentar sua defesa antes do julgamento. O tribunal, porém, considerou que a própria agropecuária deixou transcorrer o prazo para indicar as provas que pretendia produzir.
O entendimento acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manifestações da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A área reivindicada pela empresa está integralmente inserida na Terra Indígena Kayabi, homologada por decreto presidencial em 2013.
Segundo o MPF, a demarcação não criou um novo direito sobre o território, mas reconheceu uma ocupação tradicional anterior aos registros de propriedade privada. A Constituição estabelece que os direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas têm natureza originária.
Com esse entendimento, o TRF1 considerou inválidos os títulos particulares incidentes sobre o território desde sua origem e rejeitou o pagamento de indenização à empresa pelo valor da terra.
A agropecuária também sustentava que a demarcação representaria uma ampliação indevida de reserva, uma vez que indígenas Kayabi já possuem territórios reconhecidos no Pará.
O argumento foi rejeitado. Para o MPF, a existência de outras terras demarcadas para a mesma etnia em diferentes estados não elimina o direito das comunidades sobre áreas que tenham sido tradicionalmente ocupadas.
O tribunal considerou que, no caso de Apiacás, a demarcação reconheceu uma ocupação histórica do território, e não uma expansão de área indígena por conveniência.
A decisão mantém, assim, os 75 mil hectares dentro dos limites da Terra Indígena Kayabi e afasta a pretensão da empresa de retomar a posse da propriedade.

























