Historicamente, no Brasil, os incentivos fiscais possuem um papel de destaque no desenvolvimento econômico e social de diversas regiões e setores, além de estimular investimentos em infraestrutura e inovação, como é o caso da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) que sozinha foi responsável por aumentar em 2.800% os investimentos em inovação no país ao longo dos 20 anos de sua existência.
Estes mecanismos se consolidaram como um dos principais instrumentos de política econômica, atuando como propulsores da competitividade das empresas e da economia. Contudo, com a aprovação da reforma tributária, a estrutura e aplicação dos incentivos fiscais serão redefinidas.
Em complemento à introdução do Imposto Seletivo (IS) como um instrumento de extrafiscalidade, a reforma tributária prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Reconfiguração dos incentivos fiscais
Com a reforma tributária, o cenário dos incentivos fiscais será significativamente alterado. Os benefícios atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) sofrerão uma extinção gradual, principalmente os ligados ao ICMS, sendo substituídos por mecanismos de compensação financeira via fundos regionais.
No âmbito de incentivos com aplicabilidade no IRPJ e CSLL, não há alteração quanto ao benefício principal, pois estes são tributos que não serão impactados pela reforma tributária do consumo. Entretanto, os incentivos relativos ao IPI sofrerão redução da alíquota a zero para produtos sem produção incentivada na Zona Franca de Manaus.
Ao unificar os tributos no IVA, introduzir a Lei Complementar 224/25, que trata da redução e dos critérios para concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, e extinguir a fragmentação da arrecadação, a reforma tributária exige que as empresas foquem mais em eficiência, competitividade e proximidade com o cliente.
Nesse contexto, a mudança reforçará a criação de novos modelos de benefícios e a manutenção dos incentivos fiscais existentes voltados à inovação, sustentabilidade ou geração de empregos com regras mais uniformes.
Isso ocorre com a alteração na base de arrecadação, que anteriormente era realizada na origem de produção e passará a um modelo de tributação no destino, sendo cobrada no local onde o bem ou serviço for consumido.
Este formato enfraquece a lógica da “guerra fiscal” e promove uma concessão de incentivos fiscais diretos mais transparentes e com maior controle orçamentário.
Fomento à competitividade
No período anterior à reforma tributária, a existência de diversos regimes especiais concedidos a empresas de forma desigual ocorria com certa frequência, o que afetava margens e preços e aumentava a concorrência, estimulando a guerra fiscal. Nesse contexto, grandes empresas conseguiam negociar regimes especiais mais vantajosos junto aos estados, o que colocava em desvantagem empresas de menor porte, que, em geral, não dispunham de estrutura jurídica e contábil robusta.
Esta assimetria, inclusive, representava um custo adicional relevante para essas empresas menores. Com a reconfiguração dos incentivos fiscais, a competição entre as empresas tende a se tornar mais justa, tendo por base que a abordagem do fomento direto facilita sua mensuração.
Para as empresas que já aderem a incentivos fiscais, este período de transição será primordial para a estabilidade tributária e para a manutenção do posicionamento no mercado. Companhias dependentes do antigo sistema precisarão reestruturar suas operações, quando, em contrapartida, as mais bem adaptadas às novas regras terão vantagens competitivas.
Dessa maneira, estados e municípios que antes usufruíam de incentivos ligados aos tributos extintos poderão buscar alternativas legais, como programas de desenvolvimento baseados em infraestrutura, logística e qualificação profissional, para manter a atratividade regional.
Importância de uma consultoria especializada
Incentivos fiscais voltados à inovação são fortalecidos com as alterações propostas pela reforma tributária, principalmente a Lei do Bem. Estes mecanismos ultrapassam o escopo puramente contábil e fiscal, abrangendo aspectos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Por isso, ao tratar destes mecanismos de fomento, é necessário, além do mapeamento, detalhar os dispêndios e projetos ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), processo usualmente realizado por engenheiros. Adicionalmente, é fundamental que a área de contabilidade da empresa esteja integrada aos demais setores, garantindo a conformidade dos dados perante o MCTI e a Receita Federal do Brasil (RFB), o que demanda a atuação conjunta de advogados e contadores.
Sendo assim, a adaptação à reconfiguração do sistema gera a necessidade de um planejamento completo. Para criar oportunidades estratégicas e assegurar a conformidade dos dados ao longo deste processo, as empresas devem garantir compliance fiscal, rastreabilidade e integridade das documentações, além de manter um planejamento tributário contínuo que avalie o impacto da reforma sobre os benefícios fiscais atuais, simular cenários futuros e, por fim, implantar ferramentas tecnológicas que auxiliem na análise de dados fiscais e permitam identificar riscos, garantindo apoio em decisões estratégicas.
Portanto, para adequar-se a este novo cenário, é fundamental para as companhias contarem com o apoio de consultorias especializadas em incentivos fiscais e que disponha de uma equipe multidisciplinar composta por engenheiros, advogados tributaristas e contadores capazes de realizar integralmente a transição ou adoção aos mecanismos atualizados.
Isto posto, com a extinção gradual dos tributos e simplificação a partir da introdução do IS e do IVA dual, o aculturamento aos incentivos fiscais reestruturados será prática exigida para a manutenção da regularidade fiscal e criação de ambiente oportuno para desenvolvimento de companhias mais competitivas e compatíveis com as demandas do mercado global.
Thais Santana Maia é advogada tributarista e Gerente de Tax & Legal no FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

























