A alegação de que foi realizado um bloqueio em novas contratações de empréstimos do banco Capital Consig não foi efetivada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), ao contrário do que declarou o secretário Basílio Guimarães, durante apresentação na mesa técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) na última segunda-feira (26.05).
Durante sua fala, Basílio apresentou um documento, que é mantido sob sigilo, segundo o qual ele teria determinado em agosto de 2024 a suspensão de contratos com suspeitas de irregularidades e bloqueado novas contratações.
“No dia 13 de agosto, diante dos quatro casos em apuração, de forma cautelar, a administração determinou a suspensão de novas contratações da empresa”, afirmou. “Em oito dias, depois que tivemos conhecimento, nós determinamos o bloqueio para novas contratações diante de quatro casos informados pelo Sinpaig”, declarou.
Conforme Basílio, o bloqueio foi feito por “decisão administrativa” e “via sistema”. O secretário não informou se foi publicado algum decreto ou algo semelhante que regulamentasse o bloqueio.
Entretanto, documentos apresentados pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) revelam que, na verdade, novos contratos foram feitos em seguida, no mês de setembro, mesmo com o suposto bloqueio determinado pela Secretaria. Foram realizados empréstimos consignados da Capital Consig no dia 17 de setembro e no dia 26 de setembro.
Durante o evento no TCE-MT, o presidente do Sinpaig, Antônio Wagner, cobrou Basílio sobre a efetividade do bloqueio. O Sinpaig é o responsável pela denúncia dos consignados que levou o Ministério Público de Mato Grosso a abrir inquérito para investir possível fraude nas consignações.
“Nós temos dois casos comprovados de contratos de cartão de crédito consignado com o banco Capital após a data que ele falou. Então alguma coisa está sem gestão, está sem controle”, afirmou Wagner. “Ele está procurando uma agulha no palheiro e nós estamos entregando o agulheiro: o caminho é este, os bancos são estes”, completou o sindicalista.
O que diz a Seplag
A reportagem entrou em contato com a Seplag para esclarecer as consignações realizadas após o bloqueio, o sigilo do documento apresentado pelo secretário e outras informações. Dois dias depois do pedido, a Seplag respondeu à solicitação. Na resposta, o secretário Basílio Bezerra afirmou que abriu procedimento para apurar como os empréstimos foram feitos mesmo após a suspensão em 2024.
Segue resposta aos questionamentos:
1 – Por que o secretário apresentou informações inverídicas na apresentação? Ele não foi comunicado sobre as novas consignações após o bloqueio? Teria ocorrido falha no sistema?
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) informa que em seu sistema corporativo de controle de pessoal, não consta nenhuma movimentação que comprove a operação, relacionada aos servidores dos prints enviados pela reportagem. Diante das notícias, o secretário da Seplag, Basílio Bezerra, determinou a abertura de processo administrativo para a apuração. A Seplag ressalta que já havia suspendido a Capital Consig para novas operações de Cartão de Crédito em 13 de agosto de 2024, após denúncia recebida em 05 de agosto de 2024.
2 – Por qual razão o documento em que foi determinado o bloqueio das novas consignações: https://www.sigadoc.mt.gov.br/
A Seplag informa que o documento tramitou no âmbito da Seplag via Sigadoc e não estava acessível ao público externo em razão de conter o nome de servidores e seus CPFs. Entretanto, o referido documento consta nos autos do processo de apuração que tramita na CGE.
3 – Por qual razão a Seplag optou por realizar a suspensão via “processo administrativo” e não por decreto ou por meio mais efetivo de suspensão? Existe algum efeito jurídico e legal em um ato de “suspensão” que não foi feito por decreto?
A decisão pela suspensão da Capital Consig foi realizada cautelarmente e seguindo o Decreto nº 691/2016 e o Poder de Cautela da Administração, não havendo a necessidade de publicação de decreto. A suspensão foi determinada no dia 13/08/2024, seguindo os trâmites legais estabelecidos.






















