Em webinário promovido pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Mato Grosso, juristas e pesquisadores debateram a importância da autorização prévia para atividades que possam causar danos ambientais. O ex-procurador-geral de Mato Grosso e professor da UFMT, Patryck de Araújo Ayala, e a professora Danielle de Andrade Moreira, da PUC Rio, destacaram a inevitabilidade de danos ambientais em casos de desmatamento não autorizado, reforçando ainda a necessidade de incluir a dimensão climática na reparação desses danos.
Em sua análise, Patryck Ayala enfatiza que, no Brasil, o Direito Ambiental opera com base no princípio da autorização prévia. Isso significa que qualquer atividade que possa gerar impacto ambiental negativo necessita de uma autorização do Estado. “A iniciativa de desmatar sem autorização é considerada um dano, conforme a jurisprudência do STJ,” afirmou Ayala. Ele destacou que essa interpretação é fundamentada em uma série de precedentes judiciais, alguns originários do próprio Estado de Mato Grosso, que reconhecem o desmatamento não autorizado como um ato intrinsecamente danoso.
Ayala argumenta que a necessidade de autorização para atividades que utilizam recursos naturais não é exclusiva do direito ambiental, mas um princípio que permeia todo o direito administrativo. Ele sublinha que qualquer comportamento poluente, seja direto ou indireto, requer um ato administrativo de conteúdo ambiental, a menos que a atividade seja considerada de baixo impacto. “O Estado precisa definir se a atividade pode ser realizada e em quais condições, o que é uma característica intrínseca ao nosso sistema jurídico,” concluiu.
A professora e coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) da PUC Rio, Danielle de Andrade Moreira reforçou o entendimento de Ayala ne adicionou à discussão a dimensão climática do dano ambiental. “O desmatamento ilegal, independentemente de ocorrer em áreas passíveis de supressão parcial caso autorizadas, é um ato que necessariamente gera dano ambiental,” argumentou Moreira.
Danielle Moreira destaca uma tendência crescente de incluir a dimensão climática na avaliação dos danos ambientais. “Não é necessário que o desmatamento ocorra em áreas especialmente protegidas para que haja dano ambiental. A dimensão climática deve ser considerada adicionalmente, refletindo as emissões decorrentes do desmatamento ilegal,” explicou. Segundo ela, essa perspectiva mais ampla está cada vez mais presente nas ações de reparação de danos ambientais, promovidas por órgãos como o Ministério Público, a AGU, e a Sociedade Civil Organizada.
Em Mato Grosso o Conselho Superior do Ministério Público está promovendo debate sobre o tema. O procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz, tem defendido que se prevaleça o entendimento contrário ao apresentado pelos juristas e tem sido alvo de críticas por parte de membros do próprio MP, principalmente quanto a atuação do órgão nos mutirões de conciliação ambiental promovidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
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