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Juíz determina suspensão da escolta de Selma Arruda cedida por Taques

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O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop, determinou, na manhã desta segunda-feira (18), a suspensão do ato do governador Pedro Taques (PSDB), que concedeu escolta à juíz aposentada e pré-candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL). A decisão do magistrado atendeu o pedido liminar contido na ação proposta na última quinta-feira (14) pelo vereador de Sinop, Geraldo Antônio dos Santos (MDB), que tem entre os advogados o ex-juíz federal Julier Sebastião da Silva.

 

A alegação do autor é que “o ato administrativo proferido pelo requerido [governador Pedro Taques] feriu os princípios da impesssoalidade, visto que no intituito de atender os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos, da moralidade, por usar seu poder de chefe do Executivo do Estado em benefício de uma única pessoa com claras e declaradas pretensões políticas, bem como da legalidade, diante a ausência de amparo legal do ato administrativo do governador”.

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Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 500 mil será aplicada a Pedro Taques e a Selma Arruda.

 

“Defiro o pedido liminar e determino a suspensão do ato administrativo do requerido José Pedro Gonçalves Taques, proferido em 12/06/2018 sob o protocolo nº 293467/2018, mantendo, consequentemente, a decisão da comissão de magistrados de segurança do Estado de Mato Grosso que determinou a suspensão da escolta de segurança pessoal da magistrada aposentada Selma Arruda”, diz trecho da decisão.

 

De acordo com o juíz, Taques teria beneficiado Selma “pois estaria se utilizando para fins particulares e eventos políticos, bem como sem qualquer embasamento orçamentário, eis que, em um primeiro momento há a concessão do “benefício”, e, depois de a verba ter sido despendida, analisam-se os custos”.

 

“Além de configurar ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e especialidade, bem como dano ao erário e prática de ato ímprobo, repercute, ao que parece, em afronta à lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, […] na medida em que ao estabelecer segurança pessoal à pretensa candidata, o requerido José Pedro Gonçalves Taques e a requerida Selma Rosane Santos Arruda estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha eleitoral, além de indiretamente proporcionar ‘propaganda’ extemporânea”, acrescenta.

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