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CONTRA ALMT

Justiça libera continuidade de obras de Ferrovia Estadual em Rondonópolis

Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.

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A desembargadora Maria Helena Bezerra, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, nesta terça-feira (16.01), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024, que sustava os efeitos da licença de instalação concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia no município de Rondonópolis.

O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema.

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A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.

Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.

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Além do recurso no Tribunal de Justiça, o governador Mauro Mendes (União) ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União).

Na ação, o governador argumenta que o ato administrativo decorreu do cumprimento de todas as exigências legais necessárias à concessão da licença de instalação, como a realização de EIA-RIMA e de audiência pública, bem como a concessão de licença prévia. “Além disso, o Decreto-Legislativo em apreço coloca em risco inúmeros postos de trabalho, o cronograma da obra e prejuízos financeiros na ordem de R$ 2 milhões por dia de paralisação, comprometendo fortemente o interesse social e o erário público”.

O Decreto Legislativo é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) em conjunto com os deputados estaduais de Rondonópolis Cláudio Ferreira (PL), Nininho (PSD) e Sebastião Rezende (União) e foi promulgado pelo presidente da Assembleia do dia 11 de janeiro deste ano. Os parlamentares defendem que para fazer qualquer alteração no traçado da ferrovia é necessário debater com a população e outros órgãos competentes. A complexidade da obra pode gerar importantes impactos ambientais e econômicos, afetando a cidade e municípios do entorno.

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Com informações do Governo MT – MT

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